Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, de Goiás, divulgou que terá novo concurso público.
Nesse sentido, houve uma publicação de resolução administrativa que contém o aval do Pleno, em edição do Diário Eletrônico do TRT GO. Desse modo, é possível conferir que o Tribunal já conta com permissão para iniciar o processo seletivo.
Esta aprovação, por sua vez, ocorreu em sessões administrativa entre 07 e 10 de junho, com o presidente do tribunal, o desembargador Daniel Viana Júnior.
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Agora, a expectativa é de que o Tribunal forme uma comissão organizadora, ou seja, que irá gerir os trâmites do certame e contratará a banca examinadora. Então, esta última poderá aplicar os exames e etapas do concurso.
O concurso do TRT GO já recebeu a autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Dessa forma, o processo já possui condições de avançar.
Nesse sentido, o próprio Tribunal publicou uma nota oficial, que segue:
“O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) informa que recebeu, neste mês de abril, ofício do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizando os tribunais trabalhistas a realizarem concurso. Porém, até o momento, esclarece que não há qualquer previsão para realização de concurso público para servidores, não havendo, portanto, definição de prazo para publicação de edital, conforme vem sendo divulgado em alguns sites especializados e nas redes sociais.”
Na época, então, o Tribunal ainda avaliava a possibilidade de prosseguir com o certame. Contudo, agora com o aval do Pleno, o certame poderá se encaminhar.
Além disso, é importante lembrar que a autorização do CSJT não se dirigiu apenas ao TRT de Goiás. Isto é, além deste, outros diferentes Tribunal Regionais do Trabalho poderão iniciar as preparações para o processo seletivo.
Já são 4 anos que o TRT GO inicia preparativos para realizar um certame. Contudo, agora com a autorização do CSJT e o novo aval do Pleno, os indícios de que o concurso irá, de fato, ocorrer ficam mais fortes.
Ainda assim, é importante relembrar do aval que ocorreu em 2018, visto que este apresentava uma seleção de cargos a contemplar.
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Geralmente, os cargos de Tribunais de Justiça e demais tipos de Judiciário apresentam os seguintes cargos:
O aval de 2018 para o TRT GO contemplava para o cargo de Técnico as seguintes áreas:
Além disso, para Analista, os cargos se dividiam em:
Ademais, na época, também houve o contrato com a Fundação Carlos Chagas como banca examinadora. No entanto, as tratativas não prosseguiram.
Antes, em 2013, o TRT de Goiás realizou o seu último concurso. Neste ano, então, houve a oferta de uma total de 10 vagas, sendo:
Assim, os candidatos passaram por duas etapas de avaliação, ou seja, de Prova Objetiva para todos os cargos e Prova Discursiva.
Ao que tudo indica, o novo concurso do TRT de Goiás irá ofertar as seguintes vagas:
Estes profissionais terão uma carga horária de 40 horas por semanas. Quanto à sua remuneração inicial, contudo, esta poderá variar, de acordo com o cargo.
Contudo, levando em consideração que ainda não há edital com as regras do certame, ainda não é possível confirmar essa informação. Portanto, o processo poderá apresentar um número maior de vagas e para cargos diferentes.
Nesse sentido, a expectativa é de que o Tribunal finalize a formação de sua comissão e, então, contrate uma banda examinadora.
Dessa maneira, a banca irá confeccionar o edital e publicá-lo confirmando estas informações.
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Até o momento espera-se que o edital do certame saia até agosto deste ano.
A Justiça do Trabalho é uma área do Poder Judiciário. Assim, esta busca resolver conflitos e questões que surgem a partir da relação de trabalho.
Nesse sentido, o artigo 114 da Constituição Federal de 1988 disciplina as competências materiais e pessoais da Justiça do Trabalho. Dessa forma, os candidatos para concursos do Tribunal devem estar a par dessas atribuições.
A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho. Desse modo, esta possui a competência de julgar estas lides que surgem nas relações de trabalho.
Então, o Tribunal Regional do Trabalho é a segunda instância da Justiça do Trabalho em Goiás. Portanto, este terá a competência de julgar os recursos contra as sentenças de juízes de primeiro grau.
Além disso, este Tribunal também possui processos que se inicial, de forma originária, na própria segunda instância. Isto é, como, por exemplo, os dissídios coletivos, os mandados de segurança, as ações rescisórias e as ações cautelares.
É importante lembrar, por fim, que a Justiça do Trabalho possui:
No caso do estado de Goiás, o TRT de sua competência é o da 18ª Região. Desse modo, os conflitos trabalhistas passarão por este Tribunal.