O Tribunal do Júri da Comarca de Ituiutaba (MG), no Triângulo Mineiro, condenou dois homens pelo homicídio qualificado (por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio) e ocultação de cadáver de uma mulher de 37 anos. No entanto, uma mulher que também havia sido acusada foi absolvida. Os crimes aconteceram em 30 de março de 2019, em mais um caso de violência contra a mulher.
A sentença condenatória foi proferida no dia 17 de setembro. O juiz Roberto Bertoldo Garcia, que presidiu o Júri, condenou Rollander José Camargos a 16 anos de reclusão em regime fechado e dez dias-multa, e Vilson de Morais a 24 anos, 9 meses e 15 dias, acrescido de 60 dias-multa. Os réus, que permanecem presos, não poderão recorrer em liberdade.
Na mesma decisão condenatória dos dois réus, o magistrado absolveu uma terceira acusada e determinou a expedição do alvará de soltura de Juliana Alves Ferreira, uma vez que os jurados, por maioria, não se convenceram da sua participação nos crimes.
Quanto ao réu Rollander, de 40 anos, o juiz levou em consideração a atenuante de confissão espontânea. Já quanto a situação de Vilson, de 36 anos, foi considerada mais grave, porquanto ele já havia sido condenado anteriormente, o que caracteriza maus antecedentes.
De acordo com a denúncia, Sueli Aparecida da Silva se envolveu com Rollander que, também se relacionava, havia anos, com outra mulher. Em razão disso, quando ela manifestou desconforto com o caráter não oficial da relação e ameaçou revelar tudo para a namorada dele, o réu decidiu contratar pessoas para matá-la.
Segundo os autos do processo, Rollander ofereceu dinheiro a Vilson e Juliana, que na época trabalhavam com ele numa fazenda. O Ministério Público apontou que, o namorado foi buscar Sueli, a pretexto de saírem juntos, e depois de dopá-la a levou até uma mata fechada, onde os outros envolvidos os aguardavam. Chegando ao local, a vítima foi golpeada três vezes com uma faca.
Após o homicídio, o corpo foi escondido no local. Preocupados com o desaparecimento, amigos e familiares da vítima, estavam cientes de que a última vez em que foi vista estava com o companheiro, assim, alertaram a polícia. Ao longo das investigações, Rollander confessou o crime.
Os réus foram denunciados em maio de 2019 e pronunciados em janeiro deste ano. Portanto, pelo crime de homicídio foram julgados pelo Júri popular, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Da decisão condenatória do conselho de sentença formado pelo Júri popular cabe recurso.
Fonte: TJMG
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