Aulas - Direito Penal

Tribunal do Júri: acusado de matar o amigo será julgado por Júri popular

De acordo com os autos do processo, o crime teria sido motivado por um prejuízo na venda de um veículo

A juíza do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), Âmalin Aziz Sant´Ana, pronunciou o amigo da vítima que será julgado pelo crime de homicídio, em data ainda não definida.

A motivação do crime teria sido uma dívida de R$ 2 mil, referente à venda de um veículo, que resultou na morte de Vitor Hugo Santos Savini, em outubro de 2019, no Bairro Jonas Veiga, em Belo Horizonte. O acusado (B.L.S.) era amigo da vítima.

Denúncia do Ministério Público

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime foi cometido por motivo fútil, por mero desacerto comercial. Segundo o depoimento das testemunhas ouvidas pela Justiça, o réu frequentava a casa de Vitor, tendo inclusive viajado junto com ele para a praia, entretanto os dois estavam se desentendendo por causa da dívida da venda de carros.

No dia do crime, câmeras de segurança da rua flagraram o acusado e uma outra pessoa descendo do carro e entrando na casa do amigo. A esposa de Vitor declarou que o réu foi à casa deles, após uma discussão por telefone, e deu um tiro na cabeça de seu marido. Ela estava em outro cômodo da casa quando ouviu o barulho, correu para ver o que tinha acontecido e encontrou o marido caído no chão.

Direito de permanecer em silêncio

No entanto, ao ser interrogado, o réu declarou sua inocência, e afirmou que nunca teve desavenças ou dívidas com a vítima. 

Contudo, diante de outros questionamentos, invocou o seu direito de permanecer em silêncio.

Sentença de pronúncia

Ao proferir a sentença de pronúncia, a juíza Âmalin Sant´Ana destacou que há indícios de que o acusado possa ter agido como o relatado na denúncia oferecida pelo MP e que, agora, incumbe ao Tribunal do Júri apreciar de forma mais aprofundada as provas e decidir sobre o futuro do réu.

(Processo n? 0024.20.010.957-7)

Fonte: TJMG

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