Foi publicado o edital do TJM MG (Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais) com oferta de 27 vagas, mais cadastro reserva, nos cargos de Oficial Judiciário e Analista Judiciário, com remunerações iniciais entre R$2.986,57 a R$4.677,09.
O certame está sob a responsabilidade da Consulplan. As inscrições poderão ser realizadas no período de 04 de outubro a 24 de novembro de 2021, através do site www.institutoconsulplan.org.br
O valor das taxas são de R$70,00 para os cargos de nível médio e R$90,00 para os de nível superior.
O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), contendo a data, o horário e o local da realização das provas será disponibilizado a partir do dia 29 de novembro de 2021 no endereço eletrônico: www.institutoconsulplan.org.br.
No CCI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, as datas, os horários, os locais de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.
Caso o candidato não consiga localizar o seu CCI, após ser disponibilizado, deverá entrar em contato com o Instituto Consulplan, até dia 02 de dezembro de 2021, pelo telefone 0800-283-4628 ou através do e-mail atendimento@institutoconsulplan.org.br, munido do boleto bancário, juntamente com o comprovante de pagamento devidamente quitado, para orientações.
Os candidatos nomeados exercerão suas atividades na sede da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A jornada de trabalho será de trinta horas semanais.
Oficial Judiciário, especialidade Oficial Judiciário
Numero de vagas: 21.
Qualificação exigida: conclusão de curso de nível médio de escolaridade.
Remuneração: R$ 2.986,57
Oficial Judiciário, especialidade Assistente Técnico de Sistemas
Qualificação exigida: conclusão de curso de nível médio de escolaridade relacionado com a área de informática, reconhecido por órgão governamental competente.
Remuneração: R$ 2.986,57
Oficial Judiciário, especialidade Oficial de Justiça
Numero de vagas: cadastro de reserva
Qualificação exigida: conclusão de curso de nível médio de escolaridade.
Remuneração: R$ 2.986,57
Analista Judiciário, especialidade Analista Judiciário
Numero de vagas: 1
Qualificação exigida: graduação em curso superior de Direito, reconhecido por órgão governamental competente.
Remuneração: R$ 4.677,09
Analista Judiciário, especialidade Contador
Número de vagas: 1
Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis, reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria.
Remuneração: R$ 4.677,09
Analista Judiciário, especialidade Analista de Tecnologia da Informação
Número de vagas: 2
Qualificação exigida: graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido por órgão governamental competente, com registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso.
Remuneração: R$ 4.677,09
Analista Judiciário, especialidade Jornalista
Numero de vagas: 1
Qualificação exigida: graduação em curso de nível superior de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo reconhecido por órgão governamental competente, e registro e/ou inscrição profissional na entidade de classe da categoria, se for o caso
Remuneração: R$ 4.677,09
As provas objetivas e de redação terão duração de 4 horas, e serão aplicadas no mesmo dia, 05 de dezembro de 2021, em horários distintos, informados no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
A prova objetiva de múltipla escolha, para todos os cargos/especialidades, constará de 50 questões. A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha valerá um ponto.
Nas matérias incluídas tanto para nível médio como para superior, estão: língua portuguesa, noções de direito, conhecimentos específicos e noções de informática.
A prova de redação, para todos os cargos/especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na mesma data, horário e local da prova objetiva de múltipla escolha. Ela será na forma de desenvolvimento de um texto dissertativo sobre tema contemporâneo. A prova de redação deverá conter o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas. Serão avaliados critérios como argumentação e informatividade dentro do tema, organização adequada de parágrafos, continuidade e progressão de ideias, e o emprego correto da língua.
Para o candidato entrar no local de realização das provas será obrigatória a utilização de máscara de proteção individual, e deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local de prova.
Também deverá se submeter à aferição de temperatura. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C será impedido de realizar suas provas.
O edital informa que os candidatos com sintomas gripais ou outros, comuns na contaminação de COVID-19, bem como aqueles que tiverem suspeita ou confirmação de contaminação não poderão realizar as provas, recomendando-se que permaneçam em isolamento, conforme determinado pelos órgãos de saúde.
O candidato que se encontre em qualquer uma das situações acima, na data da realização da prova, terá direito ao reembolso do valor pago a título de taxa de inscrição, desde que comprove a situação relatada mediante apresentação de laudo médico via upload em link específico, que será disponibilizado pelo período de 15 dias corridos, a contar da data da realização das provas.
O edital ainda recomenda que o candidato compareça munido de seu próprio álcool em gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso pessoal.
Todos os locais das provas apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro e distanciamento entre as carteiras. Sempre que possível, as portas e janelas serão mantidas abertas.
A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Ela decorre da própria existência das Forças Armadas.
Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis.
Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.