A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a demissão por justa causa de um agente de manutenção de um shopping de Natal que teria se apoderado de material de descarte da loja sem a autorização dos seus superiores.
Segundo o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, o agente executou um serviço junto a um lojista do shopping e “sem qualquer ordem de serviço ou comunicação prévia, retirou o material de descarte da loja”.
De acordo com os autos do processo, o agente de manutenção, que prestava serviço para o Condomínio Praia Shopping, alegou que o material retirado por ele, fios e tubulação de cobre, pertencia ao antigo lojista e que, por ocasião de distrato, passou a ser de propriedade do shopping.
Por essa razão, segundo o empregado, devido ao início de atividades de outra loja no referido local, ele teria ido ao estabelecimento para realizar a retirada do material pertencente ao shopping, levando-o para o depósito/oficina da empresa.
No entanto, o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, ao analisar o caso, ressaltou que, de acordo com os documentos juntados ao processo, o ex-empregado não comunicou o fato a nenhum superior ou fez qualquer registro da entrada do material no novo destino.
Além disso, há “fotografias das câmeras do circuito interno comprovando o dia e a hora do fato ocorrido, nas quais se vê o ex-empregado na loja em questão fazendo a retirada do material”.
“Assim, não encontro motivos para reformar a sentença de primeiro grau que, diante dos fatos narrados e demais elementos dos autos, julgou a lide de acordo com a convicção formada e dentro dos estritos limites legais”, concluiu o desembargador ao julgar a falta grave.
Diante disso, a 2ª Turma do TRT-RN manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal e confirmou a demissão por justa causa do ex- funcionário do shopping.
Fonte: TRT-21 (RN)
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