A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou a anulação de multa administrativa aplicada contra uma agência bancária na Grande Florianópolis (SC).
No entendimento do órgão colegiado, o ato decisório administrativo possui mácula insanável porque foi assinado pelo próprio reclamante, na condição de diretor do órgão de proteção e defesa aos direitos do consumidor.
Depois de ser notificado, um banco ajuizou ação anulatória de multa do Procon-SC com pedido de concessão de tutela antecipada. Assim, no juízo de primeiro grau, a multa foi anulada em razão da falta de fundamentação na decisão do órgão administrativo e também porque o reclamante virou diretor do Procon e assinou o ato.
No entanto, inconformado, o município interpôs recurso de apelação junto ao TJSC. Dessa forma, o ente público municipal defendeu que o órgão agiu nos exatos termos de sua esfera de competência ao reconhecer a prática de infração às normas de proteção ao consumidor.
O relator destacou que o diretor deveria ter se declarado impedido de proferir a aludida decisão, como prevê o artigo 118, caput, do Decreto Municipal n. 7.618, de 16/11/2009. “E embora o aludido decreto não especifique minudentemente as causas de suspeição e impedimento, aplicam-se ao caso em tela os ditames do Código de Processo Civil subsidiariamente, por força do contido no artigo 125 do mesmo decreto (…)”, anotou o relator presidente em seu voto.
A sessão de julgamento também contou com os votos dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível nº 0310582-37.2018.8.24.0090).
Fonte: TJSC
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