Na última quarta-feira (07), a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ratificou a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões/RS que condenou dois homens à prática do crime de tráfico internacional de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
De acordo com a denúncia apresentada nos autos do processo nº 5000204-70.2017.4.04.7127, os acusados foram presos em flagrante em 2016 ao adentrarem no município de Tenente Portela/RS portando 450 cartuchos de munição trazidos da Argentina.
Ao negar provimento ao recurso de apelação criminal na qual os homens discutiam a transnacionalidade do crime e sustentavam ausência de provas acerca da autoria do delito, o desembargador federal Leandro Paulsen, relator do caso, arguiu que o conjunto probatório colacionado aos autos evidenciou que as munições foram adquiridas e transportadas ao Brasil pelos dois réus.
Para tanto, o relator ressaltou os depoimentos prestados pelos réus e pelos policiais que realizaram a prisão em flagrante, bem como o laudo pericial das munições.
Diante disso, as sanções de 6 anos de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa no montante de aproximadamente R$ 6.500,00 foram mantidas em segunda instância.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal que o flagrante foi realizado na rodovia ERS-472, policiais militares, ao abordar o veículo conduzido pelos réus, localizaram 450 cartuchos calibre 32, da marca SW long, Stopping Power.
Não obstante, os agentes policiais achavaram também 9 cartuchos calibre 44 de fabricação nacional, produzidos pela Companhia Brasileira de Cartuchos.
Conforme relatos dos policiais, os 450 cartuchos de munição argentina foram encontrados no interior de uma sacola, localizada nos pés do caroneiro da picape.
Outrossim, as outras munições, referentes aos cartuchos calibre 44, foram encontradas apenas na Delegacia de Polícia, porquanto estavam escondidas dentro nas roupas íntimas de um dos réus.
Além das munições, foram descobertos pesos argentinos em posse dos homens.
Os réus confessaram os crimes.
Fonte: TRF-4