No fim da noite desta quarta-feira (28/10), foram condenados, por homicídio duplamente qualificado e associação qualificada para o tráfico de drogas, três dos quatro acusados pela morte de A.M.R., ocorrida em julho de 2018. O júri teve início no período da manhã e se estendeu até o final da noite, no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (BH).
O julgamento envolveu os réus M.V.S.M, A.L.M.S, P.H.F.R e P.F.C.C. Os quatro foram acusados de praticarem um homicídio na Av. Raja Gabaglia, em julho de 2018.
De acordo com a denúncia do MP, no dia 30 de julho de 2018, por volta de 5h55, na Av. Raja Gabaglia, 280, no Bairro Estoril, os denunciados agiram com animus necandi (intenção de matar) contra a vítima, A.M.R..
De acordo com o MP, o crime foi cometido por motivo torpe (artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal – CP) impulsionado por divergências no comércio de substâncias entorpecentes ilícitas. Do mesmo modo, foi utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, inciso IV, do CP), que teria sido surpreendida e alvejada pelos tiros.
O Conselho de Sentença formado por quatro mulheres e três homens acolheu a tese do Ministério Público (MP), que acusou o trio do crime, motivado por tráfico de drogas na região do Morro das Pedras, em Belo Horizonte. Em razão disso, eles foram condenados também pela associação qualificada para o tráfico de drogas.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, que presidiu a sessão de julgamento, determinou as penas em 19 anos e seis meses para os réus M.V.S.M e P.H.F.R, com idades entre 30 e 28 anos respectivamente. Já A.L.M.S. foi condenado a uma pena de 17 anos e seis meses.
Do mesmo modo, o Conselho de Sentença acolheu também o pedido do próprio Ministério Público, para a absolvição do quarto acusado, P.F.C.C, uma vez que não foram encontrados elementos para comprovar a participação dele no crime.
(Processo nº 1149691-35.2018.8.13.0024)
Fonte: TJMG
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