O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e fixou critérios para comercialização de combustível durante as eleições.
Entre as regras, além de outras, estão: o impedimento de emitir tickets, vales, cupons ou similares fora da ordem sequencial e notas fiscais sem informações sobre quantidade de combustível e valor do produto.
O cumprimento das medidas são válidas até as 17h do dia seguinte ao das eleições. No entanto, as empresas descumprirem as regras estarão sujeitas à multa de R$ 20 mil por ticket-combustível vendido em desacordo com os critérios. A decisão foi expedida na última quinta-feira (08/10).
Outros critérios estão relacionados à comercialização de tickets, vales, cupons, requisições ou similares e ao abastecimento de veículos.
Desse modo, os itens só devem ser emitidos a pessoas jurídicas representadas pelo administrador ou gerente que comprove a função.
Candidatos, comitês, coordenações ou cabos eleitorais devem possuir a identificação adequada do candidato e do CNPJ da campanha. Entretanto, as vendas devem ser suspensas nos três dias anteriores ao das eleições.
As medidas a serem adotadas, possuírem o objetivo de evitar a prática de captação ilícita de votos e eventual abuso de poder econômico. Do mesmo modo, pretende-se viabilizar meios necessários à devida apuração de tais ilícitos na Justiça Eleitoral, com o intuito de garantir a normalidade, legitimidade, moralidade e isonomia no pleito.
“O uso de combustível nas campanhas eleitorais representa questão sensível nos pleitos, já que a possibilidade de entrega de combustíveis a cabos eleitorais (atividade lícita) quando exercida sem qualquer controle, pode resultar na prática de ilícitos eleitorais”, registrou a decisão.
No dia das eleições, eleitores não podem ser preteridos no abastecimento. O frentistas serão obrigados a anotar, no verso do ticket recebido, a placa do veículo abastecido.
As filmagens de segurança dos postos devem ser preservadas da data da intimação da medida até 30 dias após o pleito.
Os tickets vendidos para pessoas físicas ou jurídicas, antes da decisão do TRE, devem ser substituídos, no prazo de 72 horas, sob pena de perda da validade. Além disso, as notas fiscais e demais controles relacionados à venda por tickets devem ser mantidos à disposição da Justiça Eleitoral.
O material e as imagens de segurança podem ser solicitados pela Comissão de Fiscalização Eleitoral, na capital, ou pelos juízes eleitorais.
Processo: 0600130-50.2020.6.03.0000
Fonte: MPF
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