No cenário atual, a infração de atirar objetos ou abandonar substâncias na via é classificada como média. Contudo, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1644/19, proposto pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), que tem como objetivo redefinir essa infração como grave. O projeto agora foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá uma alteração significativa nesse sentido. Neste artigo, vamos abordar os detalhes dessa proposta e as razões que a fundamentam.
A justificativa para a proposta de mudança no CTB é clara: a atitude de atirar objetos ou abandonar substâncias na via não apenas suja as ruas e seu entorno, mas também demonstra falta de respeito pela população e pelo meio ambiente. Além disso, essa conduta pode ocasionar acidentes graves, representando um perigo para os demais usuários da via.
Atualmente, a infração de atirar objetos ou abandonar substâncias na via é considerada média, resultando em uma multa de R$ 130,16. No entanto, caso o Projeto de Lei 1644/19 seja aprovado, essa infração passará a ser classificada como grave, com uma multa no valor de R$ 195,23. Essa mudança no valor da multa tem o objetivo de desencorajar esse tipo de comportamento e conscientizar os motoristas sobre a importância de manter as vias limpas e seguras.
O relator do Projeto de Lei, senador Fabiano Contarato (PT/ES), manifestou seu voto favorável à aprovação da proposta. Segundo ele, jogar lixo ou abandonar objetos na via não é apenas uma falta de civilidade, mas também representa um risco para os demais condutores. Um objeto lançado de um veículo pode assustar os motoristas e causar acidentes graves. Da mesma forma, um objeto abandonado na via pode surpreender os condutores, obrigando-os a desviar repentinamente e colocando em risco a segurança no trânsito.
Além das implicações para a segurança no trânsito, a conduta de atirar objetos ou abandonar substâncias na via também contribui para agravar problemas relacionados ao descarte inadequado do lixo nos espaços urbanos. Com as chuvas, o lixo tende a se acumular nos bueiros, obstruindo o fluxo de água e aumentando o risco de inundações. Portanto, essa atitude não apenas prejudica a estética das ruas, mas também tem impactos diretos no meio ambiente e na qualidade de vida da população.
Após ser aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 1644/19 foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde seguirá o processo de tramitação até ser votado e, caso seja aprovado, se tornar uma lei. A discussão sobre a gravidade da infração de atirar objetos ou abandonar substâncias na via é fundamental para promover uma reflexão sobre a importância de preservar as vias públicas e garantir a segurança no trânsito.
A proposta de redefinir a infração de atirar objetos ou abandonar substâncias na via como grave é uma medida importante para conscientizar os condutores sobre a necessidade de manter as ruas limpas e seguras. Além de representar uma falta de respeito com a população e o meio ambiente, essa conduta pode resultar em acidentes graves e agravar os problemas relacionados ao descarte inadequado do lixo. Portanto, é fundamental que o projeto seja discutido e aprovado, visando a melhoria do trânsito e a preservação do meio ambiente nas cidades brasileiras.
“A atitude de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias não apenas suja as vias e seu entorno, mas também representa desrespeito à população e ao meio ambiente.” – Senador Veneziano Vital do Rêgo.