Na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda, é muito comum surgirem dúvidas sobre como declarar determinados bens e rendimentos. O que pode gerar muitas dúvidas e questionamentos são as transações bancárias via pix, que podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
Apesar de muitos não saberem, as transferências realizadas via PIX são monitoradas pela Receita Federal, podendo trazer impactos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano.
Tendo em vista o mapeamento do Fisco para todas as transações via Pix que ocorrem durante o ano, tanto em contas de pessoas físicas quanto jurídicas, os contribuintes devem se ater ao somatório de movimentações acumuladas no ano-calendário.
Assim, o somatório calculado presente na declaração de Imposto de Renda precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.
Quando um contribuinte envia sua declaração, ela é analisada no sistema da Receita, que cruza os valores repassados ??por entidades como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e afins com os valores informados.
Em caso de inconsistências, o documento é encaminhado para análise mais profunda, que representa a malha fina. No caso de cair na malha fina, a restituição do contribuinte ficará retida até a resolução da questão.
Para verificar se a documentação se encontra nessa situação, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e clicar na aba “Processamento”.
São aplicadas multas até 75% do imposto devido caso o contribuinte não corrija as inconsistências encontradas na sua declaração antes de ser notificado pela Receita. Porém, se corrigido antes da notificação, a multa é de 20% do imposto devido, ambos decorrentes da alteração da taxa Selic.
Em suma, vale lembrar que as multas só são aplicadas se o Imposto de Renda for devido e não tiver sido liquidado.