Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.
Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.
Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.
Valor a receber
O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:
1 mês de trabalho – R$ 84
2 meses de trabalho – R$ 167
3 meses de trabalho – R$ 250
4 meses de trabalho – R$ 333
5 meses de trabalho – R$ 416
6 meses de trabalho – R$ 499
7 meses de trabalho – R$ 583
8 meses de trabalho – R$ 666
9 meses de trabalho – R$ 749
10 meses de trabalho – R$ 832
11 meses de trabalho – R$ 915
12 meses de trabalho – R$ 998
Exceções
A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.
Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
Herdeiros têm direito
No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.
Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.
Datas de pagamento do PIS
Nascidos em | Saque para não clientes | Crédito em conta para clientes |
Julho | 25 / 07 / 2019 | 23 / 07 / 2019 |
Agosto | 15 / 08 / 2019 | 13 / 08 / 2019 |
Setembro | 19 / 09 / 2019 | 17 / 09 / 2019 |
Outubro | 17 / 10 / 2019 | 15 / 10 / 2019 |
Novembro | 14 / 11 / 2019 | 12 / 11 / 2019 |
Dezembro | 12 / 12 / 2019 | 10 / 12 / 2019 |
Janeiro | 16 / 01 / 2020 | 14 / 01 / 2020 |
Fevereiro | 16 / 01 / 2020 | 14 / 01 / 2020 |
Março | 13 / 02 / 2020 | 11 / 02 / 2020 |
Abril | 13 / 02 / 2020 | 11 / 02 / 2020 |
Maio | 19 / 03 / 2020 | 17 / 03 / 2020 |
Junho | 19 / 03 / 2020 | 17 / 03 / 2020 |
Datas de pagamento do Pasep
No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes da instituição seguirão as datas abaixo:
Final de inscrição | Recebem a partir de | |
0 | 25 / 07 / 2019 | |
1 | 15 / 08 / 2019 | |
2 | 19 / 09 / 2019 | |
3 | 17 / 10 / 2019 | |
4 | 14 / 11 / 2019 | |
5 | 16 / 01 / 2020 | |
6 e 7 | 13 / 02 / 2020 | |
8 e 9 | 19 / 03 / 2020 |