De acordo com estimativas, cerca de 500 mil vagas destinadas ao trabalho temporário deverão ser abertas no final do ano. São várias as possibilidades para quem deseja atuar em setores como o de serviços, por exemplo. No entanto, é preciso que o profissional saiba seus direitos, de forma a preservá-los.
São várias as vantagens desse tipo de serviço, ele é capaz de abrir inúmeras portas. A princípio, muitas pessoas conseguem uma vaga temporária no final do ano, e através de dedicação e trabalho duro, conseguem um contrato permanente, passando a atuar na empresa que o contratou, depois do período inicialmente estipulado.
O comércio é o que mais contrata trabalhadores temporários no final do ano, devido a Black Friday e ao natal, que aumentam o volume de negócios. Dessa maneira, a procura por profissionais aumenta, visto que são necessários para a manutenção das atividades empresariais, tendo como principal atividade, o atendimento aos clientes.
Ademais, no ano passado foram criados mais de dois milhões de novos empregos temporários no mesmo período. Um crescimento expressivo de 20,6%. De fato, foi o melhor resultado desde 2014. Com tantas oportunidades, o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos de forma a se proteger de eventuais complicações.
Este tipo de trabalho é regido pela Lei 6.019 que sofreu uma atualização após a Reforma Trabalhista através da Lei 13.467/17. Todavia, é um tipo de contratação com o objetivo de complementar a necessidade temporária do empregador, sem precisar criar um vínculo empregatício duradouro.
Como no final do ano há um aumento da demanda por funcionários devido a necessidade de atendimento a novos clientes, o trabalho temporário nesta época é bastante comum. Normalmente, uma empresa terceirizada cuida deste tipo de contratação, selecionando os candidatos para o cargo.
A natureza dos contratos temporários é transitória. O prazo não pode exceder os 180 dias, no entanto, pode ser renovado para mais 90 dias, a partir do término da primeira contratação. Após esse período, a contratação passa a ser de natureza indeterminada, ou seja, deve-se estabelecer o novo contrato de trabalho.
O contrato temporário pode ser considerado autônomo, que procura atender as necessidades do empregador, facilitando a vida tanto dos gestores, quanto dos profissionais. Para conseguir a vaga de trabalho temporário, o profissional se inscreve na empresa prestadora de serviços, que disponibiliza seu currículo para organizações que necessitam de uma mão de obra temporária.
Após a seleção do profissional, ele irá assinar um contrato específico para o trabalho temporário. Em seguida, ele irá atuar na empresa, efetuando sua função como se fosse um trabalhador efetivo. Caso for, a organização pode assinar um contrato permanente com o profissional após o período pré-estabelecido.
O contrato de trabalho temporário possui regras diferentes do permanente. É necessário a presença de duas empresas, a que tornará o serviço disponível e a que fará a contratação da mão de obra. Deve-se observar que o vínculo empregatício será com a empresa agenciadora.
Deverão ser feitos dois contratos, um relativo a empresa agenciadora e outro junto a organização tomadora, a que necessita dos serviços do profissional. A companhia intermediária deve possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, registro na Junta Comercial e um capital social mínimo de cem mil reais.
O trabalhador temporário terá garantidos os mesmos direitos que o profissional por tempo indeterminado, como salário, férias, 13º, horas extras, adicionais, previstos na CLT. É importante observar que o contrato de trabalho temporário não pode ser superior ao período de 270 dias. Além disso, ele terá direito a 8% do FGTS e ao pagamento do INSS.
Sobre a carga horária do serviço, o profissional deverá trabalhar por oito horas diárias e 44 semanais. Caso contrário, irá receber pelas horas extras o percentual mínimo de 50% da hora normal trabalhada. Há a possibilidade de efetivação do trabalhador após o término do contrato temporário.
O trabalhador que atua em um contrato de serviço temporário também tem o direito a uma assinatura em sua carteira de trabalho. O empregador deve tratar seus funcionários sem distinção, cobrando as mesmas responsabilidades, mantendo a paridade no pagamento de salários, de acordo com as regras da CLT.