Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, afirmou nesta quarta-feira (26) que 1,876 milhões de trabalhadores brasileiros já entraram em acordos do novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), até o atual momento. Isso significa que essa quantidade de pessoas tiveram a jornada de trabalho reduzida, ou o contrato suspenso nesse período.
Esse programa foi publicado em Diário Oficial no dia 28 de abril deste ano. Ele é resultado da Medida Provisória MP 1.045/2021, que é uma atualização da MP 936. Segundo essa medida, empresas podem reduzir as jornadas de trabalho e suspender contratos temporariamente. No entanto, com intuito de não prejudicar os trabalhadores, o Governo Federal se responsabilizou por pagar um benefício compensatório.
“Tivemos mais reduções de jornada do que suspensões de contratos. Isso mostra que as empresas estão retomando. O setor de serviços tem usado bastante o BEm, gerando empregos e também preservando vagas. Já a construção civil e a agropecuária quase não estão usando o novo BEm, o que demonstra que esses setores já estão em uma retomada mais significativa” completou Bianco.
Segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o mercado de trabalho formal brasileiro teve um saldo positivo de 120.935 carteiras assinadas. Para os quatro primeiros meses de 2021 foram liberadas 957.889 vagas de emprego segundo o Caged.
A Medida Provisória permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho, assim como o salário dos funcionários em três faixas: 25%, 50%, e 75%, de acordo com a preferência do empregador. No entanto, o Governo irá repor parte do salário que está sendo cortado pela empresa.
Já para o caso da suspensão do contrato de trabalho, a empresa pode encerrar o pagamento do salário ao funcionário de forma temporária. Sendo assim, o Governo pagará ao empregado um valor similar aos casos de seguro-desemprego.
O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda tem como objetivo ajudar as empresas durante a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus.
“Esse programa foi responsável por manter muitas empresas de pé com a pandemia, sobretudo as que foram impossibilitadas de atuar por conta de medidas restritivas. Certamente será um fôlego para empregadores que já estavam no movimento de recorrer às demissões desde o fim de 2020”, afirmou Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
No caso da suspensão do contrato de trabalho, as empresas precisam continuar pagando esses valores do Vale-refeição e Vale-alimentação. Segundo a própria Medida Provisória a empresa “fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados”.
Já no caso do Vale-transporte, a única possibilidade de suspensão desses benefícios é através de um aditivo à convenção coletiva, assinado pelo sindicato da categoria. Neste caso, o empregador não tem a necessidade de continuar pagando o vale, tendo em vista que o funcionário não precisará se locomover até a empresa, pois teve seu contrato de trabalho suspenso.