O trabalhador com carteira assinada possui diversos direitos garantidos por lei, um deles é o abono salarial PIS/Pasep. O benefício é pago anualmente aos titulares que se enquadram nos requisitos de elegibilidade.
Em suma, para ter acesso aos valores é preciso ter trabalhado para pessoa jurídica por ao menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos.
Além disso, o trabalhador deve ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês e estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Normalmente, o abono salarial é pago no ano seguinte ao de sua apuração, no entanto, no ano passado o benefício não foi repassado. Isso porque, o Governo Federal transferiu os valores do programa para viabilizar uma outra medida.
Desta forma, o benefício referente a 2020 só foi repassado este ano, sendo o abono do ano passado transferido para 2023.
Para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
Caso os meios de consultas não sejam alterados até o ano que vem, o trabalhador conseguirá obter informações das seguintes formas:
Para o PIS (trabalhador de empresa privada)
Para o Pasep (servidor público)