A Medida Provisória do Programa Verde Amarelo (MP 905/2019), publicada no dia 12 de novembro, trouxe uma novidade. Quem recebe seguro-desemprego terá de pagar pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS. No entanto, a cobrança não começa de imediato. Isso só poderá ser feito a partir de março de 2020, caso o Congresso ou o Judiciário não derrubarem esse ponto controverso até lá.
A nova modalidade tem objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos. A medida desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego vai ser pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 998, valor do salário mínimo vigente, a R$ 1.735,29, que dura de três a cinco meses.
Hoje acontece da seguinte forma: quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% (valor que fica entre R$ 75 e R$ 141), considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego. Com isso, a cobrança, o período em que a pessoa recebe o seguro conta para a aposentadoria.
Quando uma lei institui uma nova contribuição ou também um imposto, em regra, ele só pode ser cobrado no ano seguinte. A Constituição também proíbe a cobrança em menos de 90 dias, para evitar que tributos criados no final do ano surpreendam o contribuinte em pouco tempo.
A MP do Programa Verde Amarelo, por causa desses limites, prevê contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego só entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março do ano que vem.
Caso a MP não seja aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela perderá a validade. Sendo assim, a taxação do seguro-desemprego também cairia.