A ação que promoveria a revisão das cotas do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi retirada da pauta do julgamento desta quinta-feira (13), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) consiste na substituição Taxa Referencial (TR) por outro Índice favorável ao trabalhador.
O julgamento da ação que viabilizaria a correção do FGTS foi adiando por tempo indeterminado. Sendo assim, neste meio tempo, os trabalhadores poderão entrar com a ação para receber o valor de direito de seus rendimentos no fundo.
Vale ressaltar que com o julgamento do STF, o direito não será limitado aos trabalhadores que entraram com a ação, o que vai depender da decisão do próprio Supremo.
No entanto, de acordo com a orientação da Defensoria Pública da União (DPU), os interessados no recálculo da revisão monetária do FGTS não precisam ajuizar ação até o dia do julgamento, ou ainda solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.
Portanto, o conselho da DPU, é aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no STF, para verificar os efeitos ocasionados pelas ações. Se o supremo julgar em favor dos trabalhadores, um edital será publicado para informar os interessados para entrarem com ações individuais.
Contudo, a ação deve ser ajuizada com apoio de um advogado especializado na área. A ação é contrária a Caixa Econômica Federal, responsável por gerenciar e distribuir os saldos do FGTS.
De maneira geral, os trabalhadores que exerceram atividade laboral no período de 1999 a 2013, terão direito a correção, mesmo aqueles que tenham sacado o valor integral da sua conta do FGTS.
Seguindo os critérios, estes trabalhadores podem solicitar a correção:
Caso o julgamento do STF altere a correção monetária da Taxa Referencial pelo INPC, por exemplo, os valores a receber podem ser bem expressivos, e podem variar entre 48% até 88% ao longo do período.
Confira algumas estimativas de valores com a aplicação da INPC:
Em síntese, o cálculo considera os seguintes requisitos: