A Caixa Econômica Federal ainda está pagando o Benefício Emergencial (Bem), quem complementa a renda do trabalhador que teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso.
A princípio, o BEm é pago 30 dias depois da assinatura do acordo de redução de jornada ou de suspensão de contrato, em duas ou três parcelas.
Ademais, o Governo informa que o pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, conta que aberta automaticamente juntamente pela CAIXA, quando:
Ademais, a movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS.
Desde já, o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Tive minha jornada de trabalho e salário reduzidos. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
Tive meu contrato de trabalho suspenso. O que devo fazer?
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?
Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros. Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na CAIXA.
O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado?
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.
Como posso acompanhar o pagamento do Benefício?
O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços ou pelo Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
Há período de carência para ter direito ao BEm?
Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?
Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.
Como ficam os benefícios indiretos que recebo, como plano de saúde e tíquete alimentação?
Esses benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.
Como fica o recolhimento para a Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?
Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.
Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário?
Não. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do IR, FGTS e INSS.
Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?
Não. Somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
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