Direitos do Trabalhador

Trabalhadores podem receber uma BOLADA de R$ 10.000

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos benefícios de direito dos trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais. O FGTS foi disponibilizado em 2022 em duas modalidades, sendo elas o saque-aniversário e o saque extraordinário.

No entanto, os trabalhadores que recebem o benefício podem ter uma grande surpresa ao receberem até R$ 10 mil em suas contas a qualquer momento.

Novos valores do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) verifica atualmente um possível reajuste nos valores do FGTS. Acontece que o valor recolhido pelo fundo mensalmente da conta do trabalhador é reajustado com base na Taxa Referencial (TR) e não no índice de inflação, o que faz com que os beneficiários deixem de receber grandes quantias.

É importante destacar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Portanto, a finalidade da ação é garantir o reajuste do benefício e repor os valores dos últimos 23 anos.

Especialistas informam que os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS, poderão receber até R$ 10 mil, caso os valores sejam reajustados. Além disso, dados recentes apontam que milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.

Quem tem direito ao FGTS?

De acordo com as regras, podem receber o FGTS:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais e safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).

A saber, existem diversas modalidades de saque do FGTS. No entanto, a mais conhecida é o saque-rescisão, que fica disponível quando o trabalhador é demitido da empresa sem justa causa.

Confira a seguir quatro formas de sacar o seu FGTS.

Modalidades de saque do FGTS

É importante salientar que para conseguir sacar o FGTS, o trabalhador deve se enquadrar alguma modalidade. Desse modo, confira as modalidades disponíveis:

Saque rescisão

Como já mencionado, essa é a mais popular modalidade de saque do FGTS. Normalmente, ela é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Assim, nesta situação, o trabalhador terá direito de resgatar os valores em sua integralidade. Porém, caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perde o direito ao saque.

Saque-aniversário

A segunda modalidade mais aderida pelos beneficiários se refere ao saque-aniversário. A opção permite que o trabalhador aderente resgate anualmente parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. O valor disponibilizado dependerá do saldo guardado no Fundo, com possibilidade de receber uma parcela adicional.

No entanto, nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar os valores, isso porque, a modalidade do saque-aniversário não permite a ação. Na ocasião, o titular terá direito a apenas à multa de 40% do que estiver disponível no FGTS.

Saque por aposentadoria

Os aposentados também podem ter acesso aos valores disponíveis do Fundo de Garantia, entretanto, é preciso seguir algumas condições. Mesmo após a aposentadoria, caso o trabalhador queira seguir no mesmo emprego, ele poderá realizar o saque mensal dos valores disponíveis.

Todavia, caso o trabalhador prefira atuar em outra empresa, ele só terá acesso ao valor integral do FGTS ao ser demitido sem justa causa.

Saque por doença grave

Por fim, mas não menos importante, os recursos do FGTS podem ser liberados para ajudar no tratamento de doenças graves, que são:

  • HIV ou Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  • Estágio terminal de doenças graves;
  • Nefropatia grave (doença dos rins);
  • Câncer;
  • Hepatopatia grave (doenças no fígado);
  • Cardiopatia grave (doenças no coração);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
  • Cegueira total ou monocular;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Contaminação por radiação;
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Parkinson.