Nesta semana, o Governo Federal anunciou que o dinheiro do Fundo PIS/PASEP vai ser transferido para pagamentos dos saques de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações da pasta, os recursos serão transferidos a partir do dia 31 de maio. Após essa medida, muitas dúvidas surgiram entre os trabalhadores, como por exemplo, a de não ter direito receber o PIS/PASEP.
Toda dúvida acontece porque há uma confusão entre o que é cotas do PIS/PASEP e o que é abono salarial do PIS/PASEP. Entenda qual a diferença.
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
O valor do abono é de até um salário mínimo vigente, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Já o Fundo PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Poderá sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.
Quem tem o dinheiro no Fundo PIS/PASEP não vai perder o dinheiro. O valor vai continuar identificado e vai permanecer disponível para saque até 1º de junho de 2025. Após isso, o valor será considerado abandonado e aí, então, passa para a União.
O governo vem realizando diversas campanhas para que os trabalhadores que ainda tinham dinheiro nas contas individuais do PIS/PASEP retirassem esses valores. No entanto, estima-se que R$ 21 bilhões ainda não foram resgatados.
Quem ainda não efetuou o saque, deve procurar uma agência da Caixa com o documento oficial com foto. Segundo o Governo Federal, até 31 de maio o dinheiro das contas PIS-Pasep de funcionários públicos continua com o Banco do Brasil.
Os trabalhadores que contribuem e têm direito ao abono salarial devem ficar atentos aos ao recebimento do PIS/PASEP. O prazo para saques do PIS referente aos meses trabalhados em 2018 termina no dia 29 maio.
Para quem trabalhou em 2019, os saques vão começar a partir de julho, seguindo um calendário, conforme o nascimento do trabalhador.
Em qualquer uma das duas situações, o valor a ser pago no abono salarial do PIS/PASEP aos trabalhadores poderá chegar a até R$1.045, seguindo o valor do salário mínimo. O benefício que acaba em é destinado para quem trabalhou, de modo formal, por pelo menos 30 dias no ano de 2018. Já o benefício que será pago a partir de julho, será pago para quem trabalhou por pelo menos 30 dias em 2019.
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, a aproximadamente R$88.
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