Com a pandemia da Covid-19, houve o aprofundamento da crise econômica. Dessa forma, os índices de desemprego aumentaram, em conjunto com o número de pessoas dentro do quadro de insegurança alimentar. Portanto, o Auxílio Emergencial federal em 2020, por exemplo, permitiu que o declínio do PIB (Produto Interno Bruto) não fosse tal grave quanto seria sem o benefício.
No entanto, em 2021, o programa federal sofreu com redução de valores e de público de beneficiários. Por esse motivo, então, muitos estados e municípios agiram em socorro de seus cidadãos. Esse foi o caso da cidade de Macaé, no estado do Rio de Janeiro.
Pensando exatamente nos trabalhadores informais, que tiveram um grande impacto no seu trabalho, a prefeitura do município iniciou um programa de distribuição de renda. Portanto, aqueles que se interessem pelo benefício deverão se informar com o governo local.
O benefício é uma ajuda financeira que o governo municipal irá conceder para resguardar os trabalhadores informais que estão diretamente impactados pela Covid-19. Ocorre que, em virtude da necessidade de praticar o isolamento social, muitas atividades comerciais se prejudicam.
Inclusive, diversos decretos municipais proíbem a atividade de muitos deles, como uma medida de proteção contra o coronavírus.
Dessa forma, no próprio decreto 108/2021 da prefeitura, o qual regulamentou a lei do benefício, de número 4.731/2021, estabelece algumas justificativas. De acordo com o dispositivo legal, portanto, considera-se “a vida e a saúde como direitos fundamentais de primeira geração, e a preponderância dos mesmos na ponderação dos princípios constitucionais em face aos demais direitos constitucionais assegurados”.
Além disso, o decreto também considera “a necessidade do Poder Público de prover o mínimo necessário à subsistência humana, durante o período de pandemia no município de Macaé”.
Com aprovação da Câmara Municipal e sanção da prefeitura, o auxílio emergencial para os trabalhadores informais do comércio de Macaé já possui a data certa para pagamento. Assim, os beneficiários poderão recebê-lo na próxima sexta-feira, 21 de maio. Além disso, a segunda e última parcela acontecerá no dia 21 de junho, ou seja, com um mês de diferença.
Dessa forma, os trabalhadores informais do comércio que realizarem o cadastro para receber as quantias, contarão com duas parcelas mensais de 500 reais. Portanto, totalizam-se mil reais para cada um.
Dessa maneira, a fim de receber o auxílio emergencial do município de Macaé, os trabalhadores informais do comércio devem preencher um requerimento específico. Este, então, se encontra nos atos oficiais do município com publicação na última terça-feira, 11 de maio. Para acessá-lo, o interessado deverá entrar no site da prefeitura.
Aqueles profissionais informais que desejam receber o benefício terá até o dia de hoje para realizar o requerimento.
Assim, em conjunto do requerimento preenchido de maneira correta, o trabalhador informal também precisará entregar outros documentos. Um deles, portanto é a cópia da identidade, bem como dados bancários a fim de que o ente público realize o depósito.
Tal entrega de dados, então deverá acontecer na Coordenadoria Especial de Posturas da Secretaria de Fazenda, que funciona no Centro Administrativo Luiz Ozório (CEALO), com endereço na Avenida Feliciano Sodré, 466, 2º andar, Centro.
Além disso, conforme decreto do prefeito Welberth Rezende (CIDADANIA), o conceito de “comércio informal” se refere ao que possui caráter espontâneo. Ademais, estes devem ser exercidos de maneira exclusiva por pessoas físicas que se utilizam de ruas, praças, praias e outros espaços públicos no município de Macaé.
Isto é, deve-se considerar comerciantes com barraquinhas ou que funcionem de maneira móvel e sem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Aliado a isso, os beneficiários devem ser residentes do município de Macaé.
Por fim, ainda, este novo auxílio emergencial do município se destinará, também aos trabalhadores informais que já possuem o devido cadastro na Secretaria de Fazenda, de forma ativa. Em conjunto, este grupo deverá se encaixar na proibição de funcionamento, de acordo com os decretos municipais.
Isso significa, portanto, que eles devem ser os profissionais que estão deixando de trabalhar em virtude da proliferação do vírus.
Buscando promover o programa de forma a obedecer os direcionamentos acerca da proteção contra o coronavírus, a prefeitura busca medidas que não provoquem aglomerações. Dessa forma, então, a transferência bancária foi a solução apresentada para conceder o benefício.
Assim, o trabalhador informal deverá informar seus dados bancários. Lembrando, ainda, que a conta deverá, necessariamente, ter como titular o trabalhador que receberá o benefício. Portanto, fica expressamente proibido que qualquer transferência aconteça para terceiros.
Dessa maneira, aqueles que não possuem uma conta bancária em titularidade própria, poderão receber diretamente com o banco. Isto é, a prefeitura realizará uma ordem de pagamento para banco indicado pelo trabalhador.
Além do auxílio emergencial para trabalhadores informais proibidos de trabalhar pelos decretos municipais, Macaé também apresenta outros benefícios.
Também com o valor de duas parcelas de R$ 500,00, esse benefício se destina a diversos trabalhadores dessas áreas. Eles deverão ser os únicos da família a receber o benefício, além de estar desempregados. Assim, se destinam a:
Dessa forma, tais profissionais deverão preencher, até o dia 16 de maio, domingo, o seguinte formulário: Formulário para trabalhadores da educação, feiras livre e agricultura familiar de Macaé.
Nesse caso, os interessados contam com duas parcelas de R$ 200,00, com um total de R$ 400,00. Aqui, o benefício se destina a pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza. Isso significa, portanto, aquelas com renda mensal familiar de até R$ 178 ou R$ 89 por pessoa, respectivamente. Ademais elas devem ter inscrição no Cadastro Único de programas sociais.
Se destina a alunos de escolas públicas municipais e também receberão R$ 200,00. No entanto, nesse caso, o pagamento será mensal, sem estipulação certa de parcelas.
Aqui, porém, o valor será repassado no formato de cartão para compra de alimentos em duas parcelas de R$ 130,00. Também se destina a famílias em situação de vulnerabilidade social.