Direitos do Trabalhador

FGTS: Trabalhadores com saldo estão ganhando uma grana extra de até R$ 1 mil

O trabalhador que tem saldo acumulado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil. A medida que já está em vigência tem como objetivo ajudar os cidadãos a pagar suas dívidas.

A Caixa Econômica Federal liberou o saque para os trabalhadores nascidos em janeiro. A próxima autorização ocorrerá no dia 30 deste mês e beneficiará os cidadãos nascidos em fevereiro.

Qual o valor do saque?

Segundo as informações, o trabalhador pode retirar até R$ 1 mil das suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, mesmo que o saldo seja maior. No caso daqueles que possuem um saldo inferior, terá um saque equivalente ao montante acumulado no FGTS.

Quem pode sacar o FGTS?

Nesta nova modalidade, todo trabalhador que tiver conta com saldo vinculada ao FGTS, seja ativa ou inativa, pode realizar o saque. Isso inclui desempregados, negativados e até mesmo empregados domésticos.

Em contrapartida, aqueles que utilizaram o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito, a exemplo, a antecipação do saque-aniversário, não podem se quer solicitar os valores do saque extraordinário.

Calendário

Veja o calendário de liberação do saque extraordinário conforme o mês de nascimento de cada trabalhador:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de maio;
  • Nascidos em agosto: 25 de maio;
  • Nascidos em setembro: 28 de maio;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Liberação do saque

Os valores estão sendo depositados automaticamente pela Caixa Econômica na conta poupança digital do Caixa Tem, aberta em nome de cada trabalhador. Vale ressaltar que o resgate estará disponível até o dia 15 de dezembro.

Após essa data, a quantia que não for movimentada retornará devidamente corrigida às contas do FGTS. Caso o trabalhador não queira realizar o saque, é possível manifestar a decisão nos canais digitais da Caixa e do FGTS até o dia 10 de novembro.