Nos últimos anos, a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começou a ser um tema bastante aguardado pelos beneficiários. O motivo disso é que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia agendado o julgamento da revisão do FGTS, que posteriormente foi remarcado para este ano, mais precisamente para o dia 20 de abril.
Caso o STF julgue favoravelmente aos trabalhadores, ou seja, com 6 votos dos 11 ministros, poderá haver a distribuição de cerca de R$ 300 bilhões para aqueles que trabalham de carteira assinada desde 1999, o que, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), pode afetar de certa forma os cofres públicos.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger os trabalhadores dispensados ??sem justa causa. O FGTS é ativado no momento da contratação de empregados com carteira de trabalho assinada, caso em que a empresa deposita um valor equivalente a 8% do salário bruto em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do empregado.
Para os contratos de trabalho celebrados pela Lei 11.180/05 (Contratos de Estudo), o percentual cai para 2% e, para os empregados domésticos, o pagamento chega a 11,2%, sendo 8% como depósito mensal e 3,2% como adiantamento para pagamentos de rescisão.
A revisão do FGTS trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014, que solicita a alteração do índice de correção cambial utilizado. Importante destacar que, atualmente, a Caixa Econômica Federal utiliza a TR (Taxa Referencial) como referência para corrigir o valor do FGTS.
A cada ano, o Governo Federal faz correções cambiais nos saldos do FGTS para evitar que os recursos se tornem obsoletos devido à inflação. Contudo, o índice TR utilizado para correção é zero desde 1999, ou seja, o prejuízo é do trabalhador que vê o valor em sua conta do FGTS ser corrigido abaixo da inflação
Sendo assim, a ADI 5090, solicita a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como, por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Qualquer trabalhador brasileiro que tenha estado oficialmente ativo após 1999 possui direito a revisão do FGTS, seja ele trabalhador empregado, incluindo o doméstico, empregado rural, empregado temporário e trabalhador avulso.
Em outras palavras, desde que possui saldo na conta do FGTS pode ajuizar ação de revisão, valendo também para quem sacou parte ou a totalidade do saldo da conta.Afinal, independentemente de ser sacado ou não, o saldo da conta margem deveria ter sido corrigido, mas isso não aconteceu porque a taxa de juros referencial era zero.
Importante destacar que, o quanto cada trabalhador pode ganhar com a revisão do FGTS vai depender de diversos fatores como os anos de contribuição, o valor dos saques e o salário recebido, porém, este valor pode chegar a R$ 10 mil.
Em suma, para solicitar a revisão do FGTS será necessário que o trabalhador apresente alguns documentos, como extrato analítico do FGTS, CTPS, comprovante de residência e um documento de identidade oficial com foto (RG/CPF ou CNH).