Neste ano, o Governo Federal divulgou mais cedo a proposta de calendário para pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2023. O cronograma foi oficializado na última semana pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat).
De acordo com o novo calendário do PIS/Pasep, os depósitos serão iniciados em fevereiro e finalizados no mês de junho. A expectativa é que mais de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o benefício em 2023.
“O abono decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.
O PIS/Pasep é um benefício destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos. Para ter acesso ao abono salarial, é necessário que o trabalhador se enquadre em alguns critérios, como ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido de um salário a dois salários mínimos.
É importante salientar que cada beneficiário pode resgatar até um salário mínimo, variando de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base. Dessa forma, como o piso salarial será alterado em 2023, o valor do PIS/Pasep também será reajustado.
É importante salientar que para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2023, o trabalhador deve se enquadrar em alguns critérios, que são eles:
A princípio, os repasses do PIS/Pasep são baseados do salário mínimo vigente no país. A previsão para o piso salarial de 2023 está entre R$ 1.302 e R$ 1.320, de acordo com a proposta do presidente eleito. Todavia, como ainda não foi definido, será considerado a estimativa que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Dessa forma, confira a tabela de valores do benefício conforme a quantidade de meses trabalhados:
Os trabalhadores podem realizar as consultas do PIS/Pasep rapidamente por meio dos canais disponibilizados pelo Governo Federal, sendo o Alô Trabalhador, no número 135, e a Carteira de Trabalho Digital. No entanto, as instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos também liberam meios de consulta. Confira:
PIS:
PASEP: