A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da pensão mensal devida a uma auxiliar de serviços gerais da Umoe Bioenergy, de Sandovalina (SP). Assim, posto que ela adquiriu doença degenerativa em razão do trabalho em condições antiergonômicas.
De acordo com o órgão colegiado, a indenização à trabalhadora deve ser proporcional à depreciação sofrida pela realização do trabalho.
Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que realizava esforço repetitivo em posições forçadas dos membros. Consequentemente, desenvolveu tendinopatia do ombro direito e epicondilite lateral do cotovelo direito.
Igualmente, alegou omissão da empresa em tomar medidas preventivas. Portanto, requereu pensão mensal vitalícia correspondente à importância do trabalho para o qual não estava mais habilitada.
Assim, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) reconheceu que: “as atividades desempenhadas pela empregada atuaram como uma das causas e agravaram o processo degenerativo das lesões”.
Segundo a perícia, o déficit funcional foi estimado em 18%. Portanto, fixou pensão mensal vitalícia de 10% sobre a remuneração da auxiliar. Igualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas (SP) – TRT-15, manteve a sentença.
Entretanto, a relatora do recurso de revista da empregada, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou: “na lesão decorrente do trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador se inabilitou ou da depreciação sofrida”.
Portanto, considerando que o déficit funcional foi estimado de 18%, a Turma, por unanimidade, majorou o valor da pensão mensal para o mesmo percentual.
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