Os trabalhadores que possuem dinheiro no FGTS terão que esperar para poder sacar ou transferi-lo da Caixa para outra instituição bancária. Começando a partir de 25 de julho, o cronograma depende do mês de nascimento. Para nascidos em novembro e dezembro, o saque ou transferência só será possível a partir do dia 14 de novembro.
Inicialmente, a Caixa vai depositar o dinheiro em poupanças digitais, abertas gratuitamente pelo banco. Pela conta será permitido o pagamento de boletos, compras online e compras com pagamentos realizados em algumas maquininhas de cartão.
O saque emergencial vai movimentar aproximadamente o valor de R$ 37,8 bilhões para 60 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério da Economia.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
O calendário oficial do FGTS de R$1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.