A Previdência Social entende que há diferença entre trabalhar no campo e trabalhar na cidade. O que é mais do que justo: só quem viveu e trabalhou de sol a sol conhece a realidade de trabalhar no meio rural.
Por isso, estes trabalhadores, junto com pescadores artesanais, extrativistas (seringueiros), “boia-frias”, mineiros, porcenteiros, arrendatários, e indígenas devidamente cadastrados na FUNAI (Fundação Nacional do Índio) podem antecipar e até aumentar sua aposentadoria, comprovando a sua situação de segurado especial.
Para o trabalhador rural, é possível reconhecer o período antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS. Para se encaixar nessa condição, é necessário que:
Se você saiu do meio rural antes de 1991, pode se aposentar sem fazer contribuições ao INSS. Se saiu depois, precisará pagar as contribuições atrasadas. Dependendo do caso, sua aposentadoria poderá ser de forma híbrida, juntando trabalho rural e urbano.
Apesar de muitos trabalhadores rurais começarem a trabalhar ainda crianças, nem todo esse tempo pode contar na aposentadoria. O INSS só reconhece o tempo à partir dos 14 anos de idade. Assim, você pode contar seus anos rurais desde seus 14 anos até quando saiu do campo.
No entanto, a justiça admite o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Então, é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural, mas isso precisa de uma ação judicial.
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) reconheceu no processo nº 0002118-23.2006.4.03.6303 contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos de idade. Isso abre caminho para que mais pessoas tenham essa concessão.
A advogada Aparecida Ingrácio, fundadora da Ingrácio Advocacia, também foi trabalhadora na área rural e há 20 anos ajuda pessoas que saíram do campo a se aposentar. Ela listou documentos fáceis de conseguir e que podem comprovar sua atividade:
Dica importante: não pague nada em atraso antes de comprovar sua atividade rural, pois se ela não for reconhecida, você terá contribuído por nada.
A Reforma alterou um pouco as regras para comprovação de segurado rural. Até 1º de Janeiro de 2023, os segurados especiais podem comprovar sua condição fazendo uma autodeclaração.
A partir dessa data, somente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) será usado para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.
O ideal é já ir se preparando com a documentação, pois quanto mais exatas forem as informações prestadas, maiores são as chances de você se aposentar antes e com um valor maior.
No momento de fazer a carteira de identidade, ou RG, fazemos um documento atestando nossa profissão na época.
Cada estado tem um órgão próprio para isso, por exemplo, no Rio Grande do Sul, temos a Secretaria de Segurança Pública, ou SSP/RS.
Através destas certidões, pode-se comprovar qual era sua profissão ou dos seus pais em determinado período. As cópias devem ser apresentadas autenticadas.
Para conseguir, é necessário saber o nome completo de quem você quer a certidão, a data do nascimento ou casamento e o local do nascimento ou casamento.
Essa segunda via pode ser conseguida no Cartório de Registro Civil, nestes locais. Se nas certidões apresentadas não constarem as profissões, solicite uma certidão de inteiro teor do documento, onde provavelmente estarão as profissões.
Este pode ser conseguido na Secretária de Educação do Município que você estudou durante o período rural.
Ele deverá ser solicitado na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.
Não precisa ser em seu nome, mas de preferência da localidade aonde residiu. Deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.
Com a matrícula do imóvel rural em mãos, compareça ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do estado do imóvel e solicite o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR).
Caso você seja trabalhador rural empregado, avulso ou contribuinte individual, pode conseguir a declaração no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município que você trabalhou.
Na sua autodeclaração você deve informar os períodos trabalhados, qual foi o tipo de imóvel em que foram feitas as atividades, se familiares trabalharam com você, entre outras informações. Você precisa autenticá-la em entidades públicas credenciadas pelo PRONATER (Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural), como o CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais).