Como tentativa de amenizar os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus, o governo publicou uma medida provisória que regula o projeto de suspensão do contrato de trabalho e a redução de salário e jornada. Ao longo desse período, o trabalhador receberá do governo um benefício emergencial calculado com base no seguro-desemprego. Porém, o que acontecerá se o trabalhador precisar do seguro-desemprego no futuro?
De acordo com o governo federal, o trabalhador não terá desconto no seguro-desemprego no futuro. O auxílio emergencial pago agora na pandemia é apenas calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Portanto, mesmo que o trabalhador receba o auxílio do governo agora, durante a redução de salário e jornada ou suspensão do contrato, se for demitido sem justa causa no futuro, o funcionário terá direito ao seguro-desemprego sem descontos.
O auxílio oferecido pelo governo agora é chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Quanto maior a redução do salário, maior o valor da ajuda.
O governo havia feito uma proposta inicial, informando em 19 de março, que os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) e que tivessem redução da jornada e do salário receberiam 25% do seguro-desemprego por três meses.
No futuro, esses trabalhadores que já tivessem usado esses 25% do benefício receberiam 75% do seguro-desemprego, em vez de 100% do valor.
Porém, o governo, mudou essa proposta inicial, e não haverá mais desconto, no futuro, no seguro-desemprego para os funcionários demitidos sem justa causa.
Em um bate-papo ao vivo com representantes da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e do Sebrae, os secretários Bruno Bianco (Previdência) e Bruno Dalcolmo (Trabalho), informaram que o trabalhador que tiver seu contrato suspenso ou jornada de trabalho reduzida em decorrência da crise do coronavírus não precisará entrar com recurso de seguro-desemprego pois o benefício será depositado pelo governo diretamente na conta em que recebe o salário do empregador.
Com a medida, as empresas terão a possibilidade de acordarem com os funcionários para reduzirem jornada e salário em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho por até dois meses. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra.
Dalcolmo, em uma de suas declarações informou que através do sistema Empregador web os patrões precisarão informar os acordos com os funcionários, no qual enviam informações para a concessão do seguro-desemprego. No portal, também será preciso informar os dados bancários do trabalhador para o pagamento do benefício.
“Não é necessário o trabalhador fazer pedido de seguro-desemprego. O dinheiro será depositado (na conta dele) assim que a empresa informar acordo”, afirmou Dalcolmo.
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