A Caixa disponibilizou canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Segundo informações do Banco, todo trabalhador com conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa, pode realizar a opção, e, caso não o faça, permanece nas condições atuais do saque por rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal (CEF), a opção pode ser registrada pelo app FGTS ou pelo site oficial fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.
“A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Segundo informações do banco, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário.
A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020, e pode ser realizada também depois dessa data.
“Se o trabalhador não comunicar a sua opção, ele permanece na sistemática do Saque-Rescisão. É um juízo de valor que cada trabalhador fará para identificar qual a melhor sistemática para sua realidade”, disse o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Henrique Angelo, na coletiva de imprensa realizada no auditório do Edifício Matriz da Caixa, em Brasília.
“Peço a vocês jornalistas que possam esclarecer o trabalhador de que fazer o Saque-Imediato não é aderir ao Saque-Aniversário. Apesar de serem da mesma medida provisória, um saque não tem relação com o outro”, reforçou o vice-presidente. “O trabalhador pode realizar o Saque-Imediato tranquilamente que não vai implicar na adesão ao Saque-Aniversário e não vai interferir no saque-rescisão.”
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador. O pagamento escalonado em 2020 a partir de abril foi programado desta maneira para não afetar o atendimento do Saque-Imediato, esclareceu o vice-presidente.
“Uma vez que a partir de 18 de outubro até março estaremos atendendo os não-clientes Caixa pelo Saque Imediato, há a expectativa de que aumente o fluxo de pessoas no atendimento, como aconteceu quando do pagamento das contas inativas do FGTS, a Caixa teve essa preocupação de dar início ao Saque-Aniversário depois de terminado o Saque Imediato, para proporcionar o melhor atendimento aos trabalhadores”, afirmou Paulo Angelo.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa. A partir desta terça-feira (1), a versão atualizada do aplicativo FGTS vai permitir que o trabalhador, além de marcar a adesão ao Saque-Aniversário, faça a simulação do valor a receber. O mesmo pode ser feito no site fgts.caixa.gov.br, acessando o seu cadastro com login e senha.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.
O trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido da multa rescisória.
Quem migrar para o Saque-Aniversário, e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês subsequente da solicitação, ou seja, depois de dois anos. Já se a mudança de opção acontecer até o final deste ano, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020 a última opção registrada.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.