A pandemia colocou muita gente para trabalhar em casa por alguns meses. Nessa etapa de adaptação ao home office, há diversos questionamentos feitos por empresários e colaboradores. Além de dúvida sobre corte ou não de vale-transporte, as pessoas ficam preocupadas também em bater ponto.
Afinal, é preciso? Como a empresa vai poder acompanhar o trabalho do colaborador? Como é um caso esporádico, a empresa possa solicitar que o colaborador atue em horário comercial. O mesmo não ocorre, por exemplo, quando o home office é permanente. Nesse caso, o horário de trabalho não costuma ser determinado.
A MP 927, que regulamentou o home office temporário, não falou nada sobre o controle de ponto. Contudo, se a empresa decidir pedir que o colaborador use o ponto virtual enquanto ele trabalha em casa, ela está dentro das leis, ou seja, a instituição pode solicitar isso.
Esse tipo de controle é ainda mais fácil para instituições que já adotam, em sua rotina, o controle de ponto virtual. Basta que o profissional siga fazendo o mesmo que antes, só que, desta vez, em casa.
O mesmo vale para empresas que fazem o controle de ponto por meio de formulários virtuais. Ela pode pedir que o colaborador assine em casa.
Porém, como não é possível ter a certeza de que o funcionário irá ficar atuando pelas oito horas diárias, além do ponto, a empresa também pode adotar o sistema de metas como: quantidade, qualidade e tempo para entrega.
Mesmo respeitando a quarentena e tomando todos os cuidados, o profissional que está em home office pode ficar doente. Quando isso acontece, os procedimentos adotados são os mesmos que seriam realizados se ele estivesse em um espaço físico.
O colaborador deve procurar o atendimento médico, junto ao médico do trabalho da empresa. Caso não tenha, pode ir a um médico do plano de saúde ou do serviço público. O profissional vai avaliar o caso e, caso julgue que o trabalhador não tem condições de desempenhar suas funções, poderá afastá-lo.
Nesse caso, assim como aconteceria em uma situação normal, o colaborador deve justificar a sua falta usando o atestados ou laudos médicos para comprovar que está doente e ter o abono das faltas.
Como o período de afastamento varia de acordo com a doença, nos primeiros 15 dias de afastamento a pessoa recebe pela empresa. Depois disso, passa a ser pago por meio do auxílio-doença da Previdência Social.
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