Nesta última semana, o governo Jair Bolsonaro decretou que o período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho pode ser de até 120 dias. Porém, a medida também estabelece uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.
De acordo com o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg, além da indenização, o empregado demitido durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa.
“A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”. “O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”, explica.
Para o trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do seu período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser o mesmo tempo de afastamento.
Portanto, se o trabalhador aceitou a condição de suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.
Os trabalhadores com redução de jornada e salário também têm o mesmo tempo de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, porém, o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários.