Você já ouviu falar sobre o limbo previdenciário?
Este termo é utilizado para descrever uma situação em que um trabalhador fica em uma espécie de “indefinição” entre a empresa em que trabalha e o sistema previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso ocorre quando um empregado é considerado incapacitado para o trabalho pelo médico da empresa, mas não é aceito como incapacitado pelo médico do INSS.
Essa situação também é conhecida como limbo previdenciário trabalhista ou emparedamento. É bastante desafiadora, pois a incerteza causa ansiedade e insegurança. Sem uma fonte de renda estável, o trabalhador pode enfrentar dificuldades em pagar contas, despesas médicas e outras obrigações financeiras.
O que fazer nesse caso? Saiba agora!
Como foi explicado no início, no limbo previdenciário, o trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar às suas atividades pelo médico do trabalho, que o considera inapto.
Segundo Danilo Lemos, advogado especialista em Direito Previdenciário, isso pode ocorrer em pelo menos 3 situações:
Essa situação pode ser extremamente desafiadora para o segurado. Durante o período em que o trabalhador está no limbo previdenciário, ele não está recebendo salário da empresa, nem benefícios do INSS. Isso pode resultar em dificuldades financeiras, já que a pessoa fica sem a fonte de renda enquanto lida com questões médicas.
Vamos ver com mais detalhes sobre cada uma dessas três situações.
Todo funcionário que se torna incapaz de trabalhar por um período superior a 15 dias tem o direito de receber o auxílio-doença através do INSS.
Entretanto, existem situações em que o trabalhador de fato está impossibilitado de realizar suas atividades laborais, mas o INSS termina por recusar o benefício previdenciário por variados motivos.
Então, sem capacidade para trabalhar e sem o auxílio fornecido pelo INSS, o empregado se encontra em um “vácuo” previdenciário e ocupacional. Isto é, sem qualquer fonte de renda.
A situação se complica mais ainda se o médico da própria empresa declara o funcionário como inapto devido à sua condição médica ou acidente, impedindo seu retorno ao trabalho, apesar da negação por parte do INSS.
Outro cenário em que o limbo previdenciário acontece é quando o empregado obtém o auxílio-doença por um período específico, mas ao término desse prazo, continua impossibilitado de trabalhar.
Assim, o trabalhador solicita a continuação de seu benefício, recebe a recusa do INSS.
Nesse momento, o empregado volta para a empresa, contudo, o médico corporativo recomenda que ele permaneça afastado, devido à sua inaptidão.
Diante dessa situação, o trabalhador também acaba sem o respaldo do benefício do INSS e sem receber salário da empresa.
Por último, a terceira situação em que o limbo previdenciário pode acontecer é quando o trabalhador se torna inapto para suas funções, e o INSS demora muito para avaliar sua solicitação de concessão ou prorrogação do auxílio-doença.
Durante esse período de espera pela análise, o empregado fica na incerteza, sem acesso ao benefício previdenciário e sem o salário fornecido pela empresa.
A boa notícia é que, quando o INSS analisar a solicitação e conceder o benefício, ele será obrigado a pagar todos os valores retroativos, desde a data de entrada do requerimento ou da solicitação de prorrogação.
Infelizmente, a legislação não é totalmente clara sobre o limbo previdenciário.
O que existe é uma previsão da Lei nº 11.907/2009 (art. 30, § 3º) de que é uma atribuição exclusiva Perito Médico da Previdência Social emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral (incapacidade para o trabalho) dos trabalhadores.
Ou seja, cabe ao perito do INSS decidir se o trabalhador tem ou não condições para retornar ao trabalho.
E também temos a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), onde lemos que o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento.
Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.
Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.
Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.
Em geral, o motivo do INSS negar a concessão do auxílio-doença é porque constatou que aquele segurado não preencheu cumulativamente os requisitos obrigatórios.
Isso significa que, se o trabalhador deixou de cumprir apenas um dos requisitos, é provável que aconteça a negativa do benefício.
Porém, o motivo mais comum do auxílio-doença ser negado é pela não constatação da incapacidade temporária no momento da perícia.
Por isso é tão importante que o segurado apresente as documentações que facilitem a entrega de um laudo positivo pelo perito.
Se o INSS negou injustamente a concessão do auxílio-doença, você terá a opção de tentar resolver o impasse pela via administrativa ou pela via judicial.
O recurso administrativo é um pedido de reconsideração ao INSS, que solicita uma nova perícia médica. A nova perícia poderá, ou não, ser realizada pelo mesmo profissional anterior. Não existe garantia de que o médico seja diferente do primeiro.
O recurso administrativo é feito diretamente na autarquia, por isso, tem a vantagem que não exige o pagamento de custas.
Recorrendo à justiça para a concessão do auxílio-doença, o segurado terá a grande vantagem de ser avaliado por um perito médico judicial, escolhido pelo juiz.
Será um profissional devidamente habilitado e especialista na doença analisada, diferentemente do que ocorre na perícia do INSS. Isso gera uma grande possibilidade de um julgamento mais justo.
Em ambos os casos, o seu advogado deve incluir também um pedido de tutela de urgência (liminar) para que o seu benefício ou a sua remuneração sejam restabelecidas imediatamente.