A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a realização de uma perícia técnica para apurar se a atuação de um hacker gerou prejuízo na conta bancária de uma empresa ocorreu por falha do sistema de segurança do banco ou por descuido ou imperícia da própria correntista.
O julgamento da matéria aconteceu sob a relatoria da desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli.
Em setembro de 2016, um golpista virtual gerou um prejuízo de R$ 20 mil na conta da empresa, cuja responsabilidade passou a ser discutida em ação monitória com tramitação em comarca do Alto Vale do Itajaí (SC).
Na primeira instância, a decisão foi atribuir a culpa aos titulares da conta por não possuírem nenhum programa de antivírus no computador. No entanto, na apelação julgada pelo TJSC, os desembargadores entenderam por devolver o processo à origem para sua reabertura, de forma que seja realizada uma perícia técnica capaz de encerrar a discussão.
Nesse sentido, a relatora destacou: “Aliás, sequer é possível averiguar se o acesso indevido à conta bancária ocorreu a partir do terminal instalado no estabelecimento comercial da apelante ou a partir de uma falha de segurança do próprio sistema da apelada, circunstância crucial para o correto deslinde da controvérsia. Portanto, diante das nuances que envolvem a presente caso e da complexidade da matéria, tem-se que mais acertado seria determinar a realização de perícia técnica, sobretudo porque, em casos como o presente, somente um especialista é capaz de dirimir tais dúvidas”.
Diante disso, o voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores integrantes do colegiado (Apelação nº 0305912-35.2016.8.24.0054/SC).
Fonte: TJSC
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