O desembargador José Aurélio da Cruz acolheu a pretensão liminar de um Município para suspender sentença, proferida em Ação Popular, que havia proibido o pagamento de aumento salarial aos membros do Poder Executivo.
A Ação Popular foi ajuizada em prol da declaração de nulidade de leis municipais, editadas e publicadas em junho do ano passado, que majoraram os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
De acordo com os autores, as normas são imprudentes, censuráveis e não condizem com a realidade, mormente no atual cenário de crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Ao analisar o caso, o juízo de origem concedeu liminar para proibir o pagamento de aumento salarial aos membros aos políticos
Inconformado, o ente municipal interpôs recurso em face da sentença, ao argumento de que a propositura de Ação Popular não é cabível cabe contra lei em tese, pelo que a via eleita pelos autores mostra-se inadequada.
Além disso, o Município sustentou que mantém os gastos dos membros do Poder Executivo municipal dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e, para comprovar suas alegações, apresentou o Relatório Prévio de Acompanhamento da Gestão referente ao exercício financeiro do ano passado.
O desembargador-relator José Aurélio, então, acolheu a pretensão liminar e determinou a suspensão da sentença.
Para o relator, os requerentes impugnaram e pleitearam o afastamento de uma lei em tese e, de acordo com seu entendimento, a jurisprudência pátria vem entendendo não ser cabível a propositura de ação popular contra lei em tese.
Diante disso, o desembargador julgou procedente o recurso por entender que, no caso, restou comprovado o perigo de dano em decorrência da manutenção da sentença recorrida, o que enseja o acolhimento do pedido liminar.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Fonte: TJPB