A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou recurso do Município de Manaus contra sentença de 1º grau que determinou a realização de obras de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas na Rua Brasil, 6, no bairro Novo Israel, em Manaus/AM.
Esta decisão foi unânime, na sessão desta segunda-feira (21/9), no processo n.º 0611251-19.2016.8.04.0001, de acordo com o voto da relatora, desembargadora Joana Meirelles, pela manutenção da sentença e do prazo de 90 dias definido para as obras.
No caso, o MP apresentou ação após falta de providências e continuidade dos alagamentos no local.
Com origem na 4ª Vara da Fazenda Pública, a Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público devido aos constantes alagamentos naquela rua, afetando diversos imóveis.
Conforme as alegações ministeriais, isto ocorreu após a não realização de compromisso por parte de órgãos municipais de executar serviços de limpeza e de recuperação da rede de drenagem no ano de 2014.
Por sua vez, o Município alegou ilegitimidade do MP, afirmando que não se tratava de afronta a interesses coletivos.
Além disso, segundo o município, o prejuízo supostamente sofrido ocorreu a apenas um particular, e que a obra de saneamento era de responsabilidade da concessionária de serviços, então a Manaus Ambiental.
No recurso, o MP pediu a manutenção da sentença e afirmou que o problema que afeta o imóvel em questão é o mesmo que afeta outros imóveis no entorno.
Já a concessionária Manaus Ambiental foi excluída do processo pelo juiz Paulo Feitoza, após comprovada a ela a delegação do serviço de abastecimento de água e esgoto.
“Nesse panorama, de rigor reconhecer a sua ilegitimidade, na medida em que o problema narrado na inicial se refere tanto à rede de drenagem de águas pluviais, sendo esta competência do Município de Manaus”, concluiu o magistrado na decisão.
Fonte: TJAM