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TJ-SC mantém interdição de bar em que consumo coletivo de narguilé era grande atração

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pleito de comerciante da Grande Florianópolis que pretendia suspender interdição imposta ao seu estabelecimento. 

A interdição aconteceu após policiais militares flagrarem o descumprimento às medidas preconizadas pelo governo do Estado para evitar a disseminação do coronavírus.

Histórico do caso

A ocorrência foi registrada na noite de 01/05 deste ano, quando uma guarnição PM esteve no bar do autor e lá deparou-se com aglomeração de pessoas e uso de instrumentos coletivos de fumo conhecidos como narguilé. 

Na ocasião, foi exarado um Selo de Interdição Cautelar por Risco de Ordem Pública e lavrado um Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública; ambos baseados na legislação estadual que decretou situação de emergência em território catarinense por conta da Covid-19.

Pedido de reabertura

Por meio de ação judicial, o dono do estabelecimento requereu a reabertura de seu comércio sob o argumento de que a medida violou seu direito ao devido processo legal. Porquanto, segundo o autor, a interdição do estabelecimento comercial aconteceu sem prévia notificação ou procedimento administrativo competente, como previsto na jurisprudência.

Decisões

No juízo de 1º grau sua tese não foi acolhida. “Fazendo a devida ponderação entre os valores constitucionais fundamentais em conflito no caso, numa situação de emergência de saúde pública, as medidas tomadas para proteção à vida e à saúde da coletividade devem ser valoradas de forma mais intensa do que o direito individual ao devido processo legal do impetrante”, declarou o juiz.

No TJ, em agravo de instrumento que teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o entendimento não foi distinto. “A interdição do bar ocorreu em razão de haver aglomeração de pessoas e do uso de instrumentos coletivos de fumo conhecidos como narguilé (espécie de cachimbo de origem oriental, utilizado para fumar tabaco aromatizado e, ocasionalmente, maconha ou ópio); situação violadora do mínimo bom senso em se tratando da pandemia de uma doença respiratória causada por um vírus que se mostra especialmente contagioso, principalmente em contato com as mucosas”, concluiu. 

Nesse sentido, a decisão da câmara foi unânime. Por isso, o processo seguirá seu trâmite na comarca de origem.

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