O desembargador Zanini Fornerolli do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) não conheceu de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado por 14 advogados.
Assim, o HC coletivo foi impetrado em nome de todos os presos recolhidos ao sistema prisional catarinense no regime semiaberto. O objetivo era a concessão da progressão de regime ou ainda permitir saídas temporárias monitoradas por tornozeleiras eletrônicas enquanto perdurar o atual quadro de pandemia.
Subsidiariamente, os advogados pleiteavam também que ao menos aqueles enquadrados em grupo de risco, recolhidos em unidades superlotadas ou sem equipe mínima de saúde, fossem colocados em regime aberto domiciliar.
“Tem-se que o HC não reúne condições de ser conhecido por esta Corte de Justiça estadual. Há aqui um paradoxo insuperável: de aspecto constitucional, o princípio vigente é o da individualização da pena, contudo o habeas corpus busca remediar encarcerados no sistema penitenciário indistintamente; com feições de indulto”, ressaltou o magistrado.
De acordo com o magistrado, é materialmente impossível a concessão de um tratamento uniforme a quem se encontra em situação jurídica heterogênea.
Entretanto, somente dentro do conjunto de pacientes pertencentes ao grupo de risco, prosseguiu, há presos provisórios e definitivos; há aqueles condenados e outros somente acusados. “Diante da multiplicidade de hipóteses que existem no universo penal, a Constituição da República impõe a individualização de suas respostas”, ponderou
Portanto, o desembargador concluiu seu voto ao discorrer sobre os cuidados adotados no sistema prisional catarinense para evitar a propagação da Covid-19. E, sobre as decisões individuais e fundamentadas adotadas pelos juízes de execução penal, aplicadas em cada caso concreto que lhes é apresentado.
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