Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial de R$600 negado poderão solicitar contestação na Defensoria Pública do seu município. A medida foi criada em conjunto com a Defensoria e o Ministério da Cidadania.
Em decisão tomada, ficou definido que, quem decidir fazer a contestação do resultado, poderá apresentar os documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício na unidade da defensoria do seu município.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
De acordo com o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, o acordo é estratégico e que isso dará mais chances de os casos serem analisados individualmente.
“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, disse ele.
Essa medida tomada não foi a primeira adotada para auxiliar quem teve o benefício negado. No início do mês, o governo federal também anunciou o lançamento de um aplicativo exclusivo para quem não conseguiu acesso ao benefício.
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
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