O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue sendo pago. O novo auxílio do Benefício Emergencial vai contemplar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.
De acordo com informações do Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.
Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
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