Empreendedorismo

Terceirização – Transferência de Mão de Obra das Atividades Meio e Fim

A reforma trabalhista alterou alguns pontos importantes quanto a terceirização, como a transferência de mão de obra das atividades meio e fim das empresas.

Terceirização – A transferência da execução das demandas

O conceito de terceirização diz respeito a transferência da execução de atividades entre empresas. Assim sendo, a terceirização é composta por uma empresa contratante, a tomadora de serviços, e outra empresa contratada, a que está prestando serviços.

Na terceirização o empregado está vinculado legalmente com a empresa prestadora de serviços, ao passo que executa as atividades para a tomadora. Assim sendo, a empresa contratada se responsabiliza pelo fornecimento de mão-de-obra, bem como com os custos referentes aos funcionários.

Alteração da terceirização na reforma trabalhista

A terceirização tem base na lei 13.429/2017, que alterou a lei do trabalho temporário (Lei 6.019/1974), bem como da Lei 13.467/3017, já conhecida por dispor sobre a reforma trabalhista.

A reforma trabalhista traz um conceito abrangente sobre a terceirização, conforme diz o artigo 4º- A da lei 13.429/2017:

“Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”

Atividade fim e atividade meio

Essa mudança trouxe ao mercado novas possibilidades de terceirização. Uma vez que a atividade fim ou atividade meio podem ser terceirizadas. Assim sendo, muitas empresas prestadoras tiveram um aumento em suas demandas administrativas, o que não ocorria antes da reforma trabalhista.

O mercado para empresas que atuam como prestadoras foi abrangido, ao passo que empresas puderam diminuir seus custos através da terceirização mais ampla de sua mão de obra.

Analise a viabilidade para a sua empresa

O empregado terceirizado não pode ser desviado da função para a qual foi designado, dentre outras observações da lei.

Para entender se deve terceirizar ou não, é importante analisar o serviço a ser feito, os custos em contratar uma empresa terceirizada. Bem como a viabilidade dessa contratação na sua cultura e fluxos internos.