O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou a homologação da terceira versão do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas apresentado pelo governo federal e determinou que um novo documento seja apresentado até o dia 08/01/2021.
De acordo com o ministro Barroso, o novo plano apresentado pelo governo federal continua genérico, o que não permite avaliar sua suficiência e sua exequibilidade nem monitorar sua implementação.
“Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas”, afirmou o ministro.
Na decisão do ministro, foi determinado que a última versão do plano seja executada provisoriamente. Isso, até que o documento seja ajustado e que acompanhando as diversas orientações previstas na decisão.
Como por exemplo, dentre outras, as seguintes: a indicação detalhada dos critérios de vulnerabilidade para seleção e fornecimento de cestas alimentares; a indicação de terras que terão fornecimento de água; o detalhamento dos fluxos de material, recursos humanos e logística para testagem dos indígenas; e o detalhamento das ações de saúde, do número de equipes atuando nas comunidades e da população atendida por região.
Além disso, o ministro Barroso informa que, especificamente em relação ao isolamento de invasores, será convocada, em breve, uma audiência especial para que a União explique a proposta das barreiras virtuais e para que as entidades envolvidas no debate possam avaliar sua efetividade. De acordo com o ministro, a partir disso será definido o alcance das providências.
Portanto, a decisão do ministro, tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, levou em consideração a avaliação de sete entidades sobre a terceira versão do plano: a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Fonte: STF
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