Direitos do Trabalhador

Tenho conta inativa do FGTS. Posso sacar R$ 1 mil? Confira!

O saque de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está confirmado para ser liberado no próximo dia 20 de abril, após o feriado de páscoa. Uma das principais dúvidas diz respeito a liberação dos valores para quem possui conta inativa (relacionado aos empregos anteriores). É possível sacar nesta condição?

Saque de R$1 mil para quem tem conta inativa

Segundo as regras de liberação do saque do FGTS, os trabalhadores com contas ativas e inativas poderão sacar os valores do fundo, limitado a R$ 1 mil. A princípio, é importante destacar que os saques serão liberados entre os meses de abril e junho, conforme mês de nascimento do trabalhador.

A movimentação do valor do saque emergencial do FGTS poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo. O aplicativo Caixa Tem está disponível para download gratuito em Android e iOS.

Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado para contas inativas e ativas a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril
  • Nascidos em março: 04 de maio
  • Nascidos em abril: 11 de maio
  • Nascidos em maio: 14 de maio
  • Nascidos em junho: 18 de maio
  • Nascidos em julho: 21 de abril
  • Nascidos em agosto: 25 de abril
  • Nascidos em setembro: 28 de abril
  • Nascidos em outubro: 1º de junho
  • Nascidos em novembro: 08 de junho
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.

A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.

Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.

Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.