As famílias que recebem uma nova adição, seja através do nascimento, adoção, ou guarda judicial, podem solicitar um benefício financeiro conhecido como salário-maternidade. Diante da importância desse beneficio, essa matéria do Notícias Concursos visa esclarecer as nuances do processo de solicitação e explicar as armadilhas comuns que podem resultar em negação do benefício.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido à segurada do INSS, para compensar o afastamento de suas atividades devido ao nascimento de um filho. Destina-se a garantir à segurada um período para cuidar do recém-nascido sem preocupações financeiras.
Qualquer segurada do INSS – seja contribuinte individual, empregada com carteira assinada, microempreendedora individual (MEI), empregada doméstica, segurada especial ou facultativa – tem direito ao benefício.
É fundamental compreender que o salário-maternidade é concedido a indivíduos que precisam se afastar de suas atividades profissionais para cuidar da criança recém-chegada. Quando solicitado através do portal Meu INSS, uma das perguntas feitas é se houve afastamento do trabalho após o nascimento da criança.
Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento.
Se a resposta for negativa, ou seja, se não houve afastamento, o sistema negará automaticamente o benefício. Neste caso, o pedido será indeferido sem sequer passar pela análise de um servidor do INSS.
Contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas podem solicitar o salário-maternidade.
O pedido de salário-maternidade pode ser feito através do portal Meu INSS ou pela Central 135. Em ambos os casos, é crucial prestar atenção a todas as informações e responder corretamente às perguntas.
É importante anexar todos os documentos necessários ao pedido, que incluem:
Caso haja alguma inconsistência no cadastro ou falte algum documento, a segurada será notificada pelo Meu INSS para apresentar os documentos necessários na agência.
Durante a solicitação, será perguntado se houve afastamento da atividade após o nascimento da criança. A resposta deve ser afirmativa para que o benefício seja concedido.
O salário-maternidade é pago à mulher ou ao homem, em algumas situações, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.
O salário-maternidade é concedido por um período de 120 dias, durante os quais a segurada pode se dedicar integralmente aos cuidados com a criança.
As empregadas com carteira assinada não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. Nesses casos, a responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.
O benefício também é pago ao homem em algumas situações, como por exemplo, no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O benefício do salário-maternidade é um direito de muitos brasileiros e uma ferramenta útil para ajudar as famílias a cuidar de seus novos membros. No entanto, é importante estar ciente dos detalhes do processo de solicitação para evitar erros que podem levar à negação do benefício.