A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferiu decisão determinando a expedição de mandado de verificação e de busca e apreensão na casa de Marcelo Crivella.
Referida medida busca dar cumprimento à liminar concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que colocou o prefeito em prisão domiciliar.
Com efeito, a fim de tornar o ambiente adequado às restrições impostas pelo STJ, deverão ser retirados da casa os terminais telefônicos fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tvs.
Outrossim, a magistrada determinou que as empresas de telefonia fixa e internet sejam oficiadas para suspenderem os respectivos sinais.
O processo voltará à desembargadora para novo despacho após o cumprimento da ordem judicial.
Rosa Helena Penna Macedo Guita também realizou a audiência de custódia virtual do empresário Adenor Gonçalves e do ex-delegado de polícia José Fernando Moraes Alves.
Com sintomas de Covid-19, eles não puderam ser apresentados quando os demais investigados no caso, entre eles o prefeito Marcelo Crivella, foram conduzidos ao Tribunal de Justiça do RJ para a audiência de custódia presencial após sua prisão.
Internados no Hospital Hamilton Agostinho de Castro, no complexo de presídios de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, Adenor e Fernando Moraes foram levados até as salas de videoconferência do complexo e tiveram a companhia de seus advogados.
Após serem interrogados pela desembargadora acerca da regularidade durante o cumprimento dos mandados de prisão, os dois afirmaram que não houve excessos e que não sofreram violação a integridade física e psicológica.
Adenor Gonçalves ressaltou sua inocência acerca dos crimes que lhe foram imputados e, por sua vez, o ex-delegado Fernando Moraes alegou não conhecer nenhuma das pessoas relacionadas na denúncia do Ministério Público estadual.
Por fim, a magistrada determinou que, posteriormente à manifestação do Ministério Público sobre os pedidos de revogação apresentados por escrito, o processo será encaminhado para decisão.
Fonte: TJRSJ