Embora o assunto do momento seja a tecnologia 5G, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a VIVO amplie a cobertura 4G em diversas localidades do país.
O Conselho Diretor da Anatel decidiu determinar que a empresa Telefônica Brasil S.A. (VIVO) cumpra sanção de obrigação de fazer consistente em ampliação da cobertura móvel 4G em localidades desprovidas dessa tecnologia, utilizando o valor de R$ 45.157.623,76, o qual a princípio seria cobrado como uma multa, de acordo com divulgação oficial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo destaca a recente divulgação oficial, a sanção de obrigação de fazer foi avaliada pela Agência como a medida mais adequada para o caso concreto, em juízo discricionário e considerando o contexto fático e socioeconômico da presente data e a pertinência para o interesse público.
Assim, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destaca que a empresa VIVO deverá optar, exclusivamente, por localidades ainda sem cobertura móvel 4G indicadas na página da internet https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acompanhamento-e-controle/obrigacao-de-fazer, onde se encontram as informações de custos de instalação da infraestrutura, associados, discriminadamente, à eventual preexistência de infraestrutura 2G ou 3G na localidade, bem como custos de manutenção associados a cada projeto.
Tal cumprimento não poderá decorrer de acordos de RAN sharing, swap, aluguel de redes, contratos de exploração industrial ou outros meios contratuais, bem como não pode se restringir ao mero cumprimento das obrigações já impostas ao infrator pelo arcabouço regulatório e pelos contratos ou termos celebrados, ressalta a divulgação oficial.
O somatório dos custos relativos à instalação da infraestrutura e ao período de sua manutenção deverá ser maior ou igual ao valor da multa que seria aplicada, ou seja, R$ 45.157.623,76.
Além disso, pelo menos 60% desse valor deverá ser utilizado em ampliação da cobertura 4G em localidades contidas no primeiro quartil populacional dentre aquelas indicadas na citada página da internet, e ao menos 70% deverão ser aplicados em investimentos em localidades situadas na região Nordeste.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destaca que a operadora tem o prazo de 60 dias para comunicar à Anatel sua opção pela adesão à sanção de obrigação de fazer, ocasião em que deverá informar as localidades selecionadas para o cumprimento da sanção de obrigação de fazer. Na ausência de manifestação no prazo estabelecido, ficará consolidada a aplicação da sanção de multa.
Com essa medida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) espera melhorar a cobertura móvel em localidades ainda não atendidas com a tecnologia 4G no país, especialmente na Região Nordeste, o que se encontra em ampla consonância com os objetivos da política pública de telecomunicações.