A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um técnico em enfermagem do setor de emergência do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., em Porto Alegre (RS), não deve receber o adicional de periculosidade. Assim, embora próximo, ele não operava o aparelho móvel de raio-x. Portanto, de acordo com a jurisprudência do TST, a parcela só é devida aos técnicos de radiologia.
O profissional afirmou, na reclamação trabalhista, atuar diariamente em local onde eram realizadas radiografias nos pacientes que não podiam ser levados para a sala específica. Segundo laudo pericial, a radiação emanada, quando não há a devida proteção, seria nociva a outras pessoas do recinto, independentemente da dose.
Assim, o adicional foi deferido pelo juízo de primeira grau, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
Entretanto, o relator do recurso de revista do hospital, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TST, ao julgar incidente de recurso repetitivo, decidiu que não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-X, permaneça nas áreas de uso, mesmo que de forma habitual.
Portanto, a tese fixada neste julgamento é de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, parágrafo 11, da CLT e 927 do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão foi unânime.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI