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TCU solicita suspensão dos pagamentos do Pé-de-Meia devido a falhas no processo — veja se você será afetado!

MEC tem 60 dias para bloquear pagamentos: saiba quem pode perder o benefício e como regularizar o CadÚnico

Publicado por
Yasmin Santos

O TCU acaba de mandar bloquear pagamentos do Pé-de-Meia. Mais de 12 mil beneficiários com renda acima do limite foram identificados — e quem não atualizou o CadÚnico pode estar na lista.

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou, em 18 de março de 2026, que o Ministério da Educação suspenda pagamentos do Programa Pé-de-Meia a beneficiários com irregularidades cadastrais.

A decisão, formalizada no Acórdão nº 663/2026, aponta falhas nos critérios de elegibilidade e exige bloqueio dos valores depositados em conta poupança dos casos identificados. O MEC tem 60 dias para cumprir as determinações. Mas há um achado ainda mais grave, que será detalhado adiante.

O que é o Programa Pé-de-Meia e quem tem direito

Criado pela Lei 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um incentivo financeiro na modalidade poupança voltado a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio público. O objetivo é reduzir a evasão escolar e ampliar o acesso à educação entre famílias inscritas no CadÚnico.

No total, um estudante que cumprir todos os requisitos ao longo dos três anos do ensino médio pode receber até R$ 9.200. Em 2024, o programa atendeu cerca de 4 milhões de beneficiários com um investimento de R$ 12,5 bilhões.

Para ser elegível, o estudante precisa pertencer a uma família com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706 em 2024; R$ 759 em 2025) inscrita no CadÚnico.

O que o TCU encontrou: as principais falhas do Pé-de-Meia

A auditoria foi iniciada após reportagem do Jornal Estadão, publicada em março de 2025, que apontou indícios de irregularidades no programa. O TCU realizou cruzamentos de dados entre o Sistema Gestão Presente (SGP) do MEC, o CadÚnico, a base da Receita Federal, o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Beneficiários com renda acima do limite

O cruzamento de dados revelou que 12.877 estudantes são beneficiários do programa, mas a renda mensal per capita do grupo familiar é superior a R$ 759,00 — valor de meio salário mínimo em 2025, critério de elegibilidade.

No segundo semestre de 2024, foram identificados 171 beneficiários com renda per capita acima de R$ 706 já no momento do ingresso. No primeiro semestre do mesmo ano, 1.037 estudantes que entraram pelo critério do Bolsa Família, também apresentavam renda familiar acima do permitido.

A principal causa apontada pelo TCU é a desatualização do CadÚnico: famílias que tiveram aumento de renda não atualizaram o cadastro, o que permitiu a permanência indevida no programa.

O achado mais grave: CPFs de pessoas falecidas no cadastro do Pé-de-Meia

Além dos problemas de renda, a fiscalização revelou algo ainda mais preocupante: pagamentos vinculados a CPFs de pessoas já falecidas anos antes do programa existir.

Após cruzamento dos dados com a base da Receita Federal do Brasil, o TCU verificou 2.113 registros atribuídos a CPFs de pessoas falecidas. Checagens junto ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) apontaram 2.712 documentos atribuídos a pessoas falecidas.

Dos 2.712 casos identificados no Sirc, 2.669 óbitos ocorreram em 2024 e 2025, durante a própria execução do Pé-de-Meia — o que pode ser explicado por erros de cadastro ou demora na atualização dos sistemas. No entanto, os outros 43 registros envolvem óbitos ocorridos entre 2009 e 2023, muito antes do programa entrar em vigor. Esses casos deveriam ter sido barrados de imediato pelos controles do sistema, o que não aconteceu.

O TCU determinou que o MEC suspenda os pagamentos e bloqueie os valores depositados para todos esses casos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) também deverá avaliar os CPFs identificados para garantir a precisão dos dados no CadÚnico.

Suspensão dos pagamentos do Pé-de-Meia: o que você precisa saber. Fonte: Notícias Concursos.

Famílias unipessoais e acúmulo indevido com o Bolsa Família

Outra irregularidade identificada envolve famílias unipessoais — aquelas compostas por apenas uma pessoa. Segundo a Lei 14.818/2024, beneficiários do Programa Bolsa Família que integram famílias unipessoais não são elegíveis ao Pé-de-Meia.

Os cruzamentos de dados constataram a presença de 327 estudantes beneficiários do Pé-de-Meia que também são beneficiários do Programa Bolsa Família e estão cadastrados no CadÚnico como famílias unipessoais (referência de janeiro de 2024). Na atualização de abril de 2024, esse número saltou para 1.222 estudantes nessa mesma situação.

O MEC deverá avaliar esses casos e, se confirmada a irregularidade, suspender os pagamentos, bloquear os recursos depositados em poupança e exigir a devolução dos incentivos recebidos de forma cumulativa com o Bolsa Família.

Distorções nos dados de matrícula em municípios brasileiros

A auditoria também identificou divergências entre os dados de matrícula registrados no Sistema Gestão Presente (SGP) e os números do Censo da Educação Básica 2024.

Em 56 municípios, a quantidade de registros de matrículas no SGP era superior em pelo menos 50% aos dados do Censo. Entre os 56 municípios com diferenças superiores a 50%, 39 são tocantinenses. O destaque negativo foi em Santa Fé do Araguaia (TO), com divergência de 135%, e Elísio Medrado (BA), com 197%.

O TCU esclareceu, no entanto, que o número total de beneficiários do programa é compatível com o de matrículas no ensino médio. Nenhum município foi identificado com mais beneficiários do que alunos matriculados na rede pública.

Casos específicos de servidoras públicas com renda incompatível

A auditoria analisou em detalhe quatro casos de filhos de servidoras municipais que receberam o benefício mesmo com renda familiar aparentemente incompatível com o critério do programa.

As responsáveis pelos estudantes eram servidoras públicas que recebiam rendimentos mensais aparentemente incompatíveis com o recorte de renda exigido pelo programa. Os salários das responsáveis variavam entre R$ 3.000 e R$ 7.000 mensais, enquanto a renda per capita registrada no CadÚnico ficava entre R$ 403 e R$ 1.284.

A causa foi identificada como a desatualização da renda familiar no CadÚnico: as famílias haviam declarado rendimentos muito inferiores ao real, ou o cadastro simplesmente não foi atualizado há mais de dois anos.

O MEC foi determinado a bloquear os valores ainda depositados nas contas poupança dessas beneficiárias e a instaurar processo administrativo para apurar eventual má-fé dos responsáveis e obter o ressarcimento ao erário. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal para apuração de possíveis ilícitos penais.

O Pé-de-Meia continua funcionando? Quem não é afetado?

Sim. O programa segue normalmente para a grande maioria dos estudantes. Considerando que o Programa contempla cerca de 4 milhões de estudantes, as irregularidades identificadas são inferiores a 0,5% do total de beneficiários do Pé-de-Meia, possuindo baixa materialidade e baixo impacto.

O TCU deixou claro que não há fraude generalizada e que o número total de beneficiários é coerente com o de matrículas no ensino médio público. As medidas são direcionadas exclusivamente aos casos com irregularidades confirmadas.

O que o MEC e o MDS devem fazer agora

O Acórdão nº 663/2026 determina, no prazo de 60 dias, que:

Ministério da Educação (MEC):

  • Suspenda pagamentos a beneficiários com CPF de falecidos (2009–2023) e bloqueie valores em poupança
  • Avalie e bloqueie casos com renda per capita acima do limite
  • Revise elegibilidade de famílias unipessoais que acumulam Bolsa Família e Pé-de-Meia
  • Melhore os mecanismos de checagem de CPF e renda ao longo do ano

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS):

  • Avalie CPFs de falecidos vinculados ao CadÚnico
  • Revise famílias com renda acima de meio salário mínimo no Bolsa Família
  • Aperfeiçoe a checagem da renda bruta familiar, não apenas o salário base

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