Em um dos momentos mais críticos da pandemia que assola o Brasil e o mundo, em conjunto com a divulgação da renovação do Auxilio Emergencial no ano de 2021 com novas 4 parcelas, o Tribunal de Contas da União divulgou informações sobre a fiscalização de fraudes no recebimento indevido do benefício.
Primeiramente, há que se relembrar que o programa do Auxílio Emergencial tem como objetivo principal garantir renda a um público bem específico. Dessa maneira, fica possível assegurar que classes menos favorecidas e mais atingidas economicamente pela crise sanitária tenham um aporte financeiro adicional.
Porém, infelizmente, nem tudo funcionou corretamente nos pagamentos realizados pelo Governo Federal, conforme foi avaliado pelo TCU.
Em meio a todo o trâmite, cerca de 56 milhões de pessoas receberam o auxílio durante o ano passado. No entanto, o TCU identificou que aproximadamente 7,3 milhões de brasileiros receberam o benefício indevidamente, o que representa uma quantia na case dos R$ 54 bilhões pagos.
Além disso, de acordo com o órgão, 3,7 milhões desses benefícios conseguiram ser cancelados. Dessa maneira, totalizou em uma redução de gastos de R$ 8,8 bilhões, os quais foram recuperados por meio de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a restituição dos recursos.
Esse recurso, por sua vez, está disponível para toda a população que queira fazer a devolução de maneira simples. Basta acessar o site do Ministério da Cidadania e ser redirecionado para página específica.
Inclusive, durante a apuração das irregularidades fora constatada uma série de pagamentos indevidos a militares e até mesmo políticos que possuem um alto patrimônio. Nesta lista, também, estão presentes servidores públicos civis, aposentados e beneficiários do INSS e inclusive presos em regime fechado.
Os requisitos para obtenção do Auxílio Emergencial foram bem delimitados para que apenas a classe realmente necessitada pudesse ser beneficiada. Inclusive, a medida provisória 1.039 de 2021, restringiu ainda mais o público e o valor concedido.
Em 2020, no entanto as regras consistiam, prioritariamente em pessoas desempregadas, microempreendedores individuais, contribuintes individuais da Previdência Social e trabalhador informal.
Além dessas classificações sobre a classe do beneficiário, a Lei 13.982 de 2020 também entendeu por destinar o benefício a famílias que nas quais a renda per capita não ultrapassasse meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50. E, ainda naquelas cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos, o que totaliza em R$ 3.135,00.
No entanto, ficou proibido o recebimento por menores de 18 anos, com a exceção de mães adolescentes. Ademais, segundo o Ministério da Cidadania, não poderia ser beneficiário do Auxílio Emergencial aquele q ue estava em emprego formal, recebia Seguro Desemprego e outros benefícios previdenciários.
Assim, portanto, a nova medida provisória sancionada pelo Presidente da República estabelece regras mais claras de quais são as possíveis penalidades aplicadas em fraudadores. Dessa maneira, eles estarão sujeitos a sanções civis e penais por declarações falsas e pelo uso de meios ilegais para acesso indevido a recursos públicos.
Ademais, trabalhadores formais que receberam o auxílio de forma irregular podem ser demitidos por justa causa, por meio de quebra de confiança ou desrespeito ao Código de Ética. Caso isso ocorra, esses trabalhadores precisarão responder por processos referentes à improbidade administrativa.
Além desses, aposentados e pensionistas poderão sofrer um desconto no benefício do INSS referente à quantia ilícita recebida por meio do auxílio, nos anos de 2020 e 2021.
É necessário frisar que o recebimento indevido do Auxílio Emergencial pode ser qualificado como uma forma de estelionato ou falsidade ideológica. Esses crimes, inclusive, sujeitam o infrator à possibilidade de uma pena de até cinco anos e multa.
De acordo com o coordenador-geral de Controle Externo da Área Econômica e das Contas Públicas do TCU, Tiago Medeiros, as grandes fragilidades do programa foram: base de dados incompletas, falta de verificação mensal dos dados e a auto declaração da renda e composição familiar.
Na tentativa de combater possíveis fraudes, os ministérios da Cidadania e da Justiça, realizaram um acordo com a intenção de prevenir irregularidades relacionadas ao recebimento indevido do benefício. Tal negociação se deu através da criação de políticas para o compartilhamento de informações e dados na verificação do Cadastro Único do Governo Federal.
Assim, desde o final do ano de 2020, vários órgãos relacionados aos Três Poderes firmaram uma junta com a intenção de aumentar a cooperação técnica através de 15 grandes bancos de dados. O objetivo dessa união é que ela facilite a verificação para elegibilidade de cada pedido para recebimento do benefício.
Além disso, com o comando da Polícia Federal em parceria com o Ministério Público Federal, a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), vem recebendo dados do Ministério da Cidadania em parceria com a Caixa Econômica Federal sobre o recebimento do benefício. Dessa maneira, portanto, a intenção é de investigar possíveis incongruências durante os processos de solicitação e recebimento.
Por fim, ainda, os cidadãos brasileiros possuem livre acesso às informações sobre o auxílio e podem ser acessadas através do Portal da Transparência. Logo, caso seja encontrada qualquer irregularidade, eles podem fazer uma denúncia por meio do mesmo site ou pelo portal “Fala.Br”.
Assim como houve a fraude do programa como o recebimento dos valores por pessoas que não se encaixavam nos requisitos originais, o contrário também é verdade. O TCU analisou que muitas pessoas que se encontram na condição de vulnerabilidade e que se encaixam nas exigências da benesse não foram contemplados.
De acordo com a apuração, chegou-se ao número de aproximadamente 3,3 milhões de pessoas que não receberam o Auxílio Emergencial ainda que tivessem o direito de requerê-lo.
Segundo o relator do processo, o ministro Bruno Dantas, “o risco de exclusão indevida se reveste de significância equivalente ao risco de inclusão indevida, uma vez que o objetivo da política não é alcançado no sentido de socorrer os vulneráveis neste momento”.
Ou seja, para o operador do TCU, termos um grande número de pessoas não beneficiadas pelo programa, e que tinham o direito para tanto, é tão grave quanto aqueles que o receberam indevidamente.