Benefícios Sociais

Tarifa Social: estas pessoas podem ter desconto na conta de luz em dezembro e ainda não sabem

Mais de 1 milhão de pessoas podem receber um desconto na conta de luz no próximo mês de dezembro, mas estão perdendo essa oportunidade porque não sabem da possibilidade.  A informação foi confirmada no início dessa semana.

O número foi divulgado pela empresa Neoenergia, e é referente apenas ao cidadãos do estado de Pernambuco. Isso significa dizer que apenas entre os pernambucanos o número de pessoas que não estão tendo descontos por desconhecimento é de 1 milhão.

“A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de um milhão de pernambucanos que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)”, diz a empresa

De acordo com Neoenergia, esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de desconto no valor da conta de luz

O que fazer para participar

No caso específico de Pernambuco, o cliente precisa contar com o Número de Inscrição Social (NIS), que identifica todas as pessoas que fazem parte do Cadúnico.

Caso esse cadastro esteja desatualizado, o cidadão precisa se dirigir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.  Para receber o descontos na sua conta de luz, é preciso ter um Cadúnico sempre atualizado.

A atualização do Cadunico precisa ser feita sempre uma vez a cada dois anos, ou sempre que houver uma mudança estrutural na sua família, como uma morte, um nascimento, uma mudança de endereço, e até mesmo a troca na escola das crianças.

Para saber se o seu Cadúnico precisa ser atualizado nesse momento, uma dica é visitar a sua conta no app oficial do Meu Cadúnico. Esse sistema aponta qual é a sua atual situação.

O problema na inscrição na Tarifa Social

De acordo com Neoenergia, muitas pessoas deixam de receber esse tipo de desconto por um simples problema no cadastro.

Como dito, o governo federal considera apenas as pessoas que estão no cadúnico na hora de definir quem pode receber os abatimentos na conta de luz. 

O problema é que em muitos casos a pessoa que está escrita Cadúnico não é a mesma pessoa que tem o CPF cadastrado na conta de luz. Por isso, a Neoenergia não tem como fazer o cruzamento e o cidadão deixa de receber o desconto.

Em casos com este, a dica é procurar um posto da Neoenergia mais próximo da sua residência para realizar esse tipo de inclusão. Naturalmente, você vai ter que comprovar que reside com a pessoa que tem um cadastro no Cadúnico.

“Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação”, diz a empresa.

“O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada”, segue.

“É importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social”, completa.

Atualização do Cadúnico pode ser feita em visita ao CRAS. Imagem: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

Quem tem direito ao desconto

Abaixo, você pode conferir a lista completa de pessoas que podem receber o desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica. Se você se encaixa em um desses grupos, a dica é se movimentar para conseguir o direito já a partir do próximo mês de dezembro: 

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.