Água é vida, e o acesso a este recurso é um direito humano fundamental. No entanto, para milhões de brasileiros, obter água potável tem sido um desafio constante. As famílias de baixa renda enfrentam dificuldades financeiras para arcar com as tarifas de abastecimento de água e esgoto, comprometendo sua saúde e dignidade. Nesta sexta-feira (14/6), o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, aprovou a Lei que dará desconto na tarifa de água e esgoto.
O Brasil tem avançado na ampliação do acesso à água tratada, mas ainda existem lacunas significativas. Segundo dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, cerca de 24,3% da população brasileira, ou 49 milhões de pessoas, ainda utilizavam recursos precários de esgotamento sanitário naquele ano. Essa realidade é particularmente alarmante em municípios onde menos da metade dos habitantes possuía acesso a redes coletoras de esgoto ou fossas sépticas.
Em um esforço para enfrentar essa questão, o Governo Federal sancionou a Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto. Esta iniciativa visa beneficiar famílias de baixa renda em todo o território nacional, garantindo-lhes descontos significativos nas tarifas de água e esgoto.
De acordo com a nova lei, terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário-mínimo. Além disso, também serão contempladas as famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É importante ressaltar que, para efeito do cálculo da renda per capita, os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família não serão incluídos.
A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura um desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Esse desconto representa um alívio significativo para as famílias beneficiárias, permitindo que elas possam destinar uma parcela maior de sua renda para outras necessidades essenciais.
A implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto envolve uma série de etapas e procedimentos para garantir que o benefício chegue às famílias elegíveis de forma eficiente e transparente.
As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores. Essa abordagem visa simplificar o processo e reduzir a burocracia para os beneficiários.
No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários deverão dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para realizar o cadastramento. Nessa etapa, será necessário apresentar o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Nesse período de transição, as faturas deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício, permitindo que os usuários se preparem para a nova situação.
A Tarifa Social de Água e Esgoto representa um passo na garantia do direito humano à água potável e ao saneamento básico no Brasil. No entanto, seu sucesso dependerá de um esforço coordenado e sustentado, envolvendo o Governo, o setor privado, a sociedade civil e as comunidades beneficiárias.